O Fórum Brasileiro de Segurança Pública manifestou apoio ao decreto publicado pelo Ministério da Justiça e Segurança Pública, que regulamenta o uso da força policial e instrumentos de menor potencial ofensivo. A nota foi divulgada nesta quinta-feira (26/12), destacando a importância de disciplinar tais práticas para promover eficácia, transparência e respeito aos direitos humanos.
O fórum enfatizou que a segurança pública é um direito social essencial e não deve ser influenciada por interesses partidários.
“Segurança Pública é um Direito Social essencial e não pode ficar à mercê dos ventos dos interesses partidários, seja eles à direita, ao centro ou à esquerda do espectro ideológico”, destaca a nota.
Apesar do apoio do Fórum, a medida tem enfrentado resistência por parte de alguns governadores. Cláudio Castro (PL), do Rio de Janeiro, anunciou na quarta-feira (25) que irá acionar o Supremo Tribunal Federal (STF) contra o decreto. Castro considera que a regulação interfere nas prerrogativas estaduais.
“Uma vergonha! Que o Congresso Nacional se levante e casse esse decreto absurdo. Nós, do Rio, vamos entrar imediatamente com uma ação no STF!”, escreveu o governador em sua conta do X (antigo Twitter).
Agora, para usar arma de fogo, as polícias estaduais terão que pedir licença aos burocratas de plantão em Brasília! Uma vergonha! Que o Congresso Nacional se levante e casse esse decreto absurdo. Nós, do Rio, vamos entrar imediatamente com uma ação no STF!
— Cláudio Castro (@claudiocastroRJ) December 25, 2024
Em contrapartida, o Fórum enfatizou que a aprovação do decreto “não configura usurpação e/ou invasão de competências dos estados e do Distrito Federal”.
“O Fórum Brasileiro de Segurança Pública entende que, ao contrário de declarações de alguns governadores contra a edição do Decreto 12.341, a atribuição de regulamentação dos tratados internacionais aos quais o Brasil é signatário, fato que só ocorre após a aprovação pelo Congresso Nacional, é atribuição exclusiva da União e não configura usurpação e/ou invasão de competências dos estados e do Distrito Federal em matéria de Segurança Pública”, disse em nota.
O decreto foi publicado no Diário Oficial da União na última terça-feira (24) e traz diretrizes claras para o uso da força policial. Entre elas, está o compromisso de atuar com bom senso, prudência e dentro dos limites legais.
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Leia a nota do Fórum na íntegra:
Esta semana o Governo Federal publicou o Decreto nº 12.341, de 23 de dezembro de2024, que regulamenta a lei nº 13.060, de 22 de dezembro de 2014, de modo a disciplinar o uso da força e os instrumentos de menor potencial ofensivo pelos profissionais da segurança pública. O Decreto prevê que o uso da força pelos agentes estatais responsáveis pela ordem pública, como Policiais e Guardas Municipais, deverá obedecer aos princípios gerais de legalidade, precaução, necessidade, proporcionalidade, razoabilidade, responsabilização e não discriminação.
A norma editada prevê ainda que o uso da força pelos agentes estatais somente poderá ser empregado quanto outros recursos de menor intensidade não forem suficientes e que o nível de força utilizado deve ser compatível com a gravidade da ameaça apresentada pela conduta das pessoas envolvidas.
Estas premissas estão presentes em instrumentos internacionais dos quais o Brasil é signatário, tal como no Código de Conduta para os Funcionários Responsáveis pela Aplicação da Lei, adotado pela Assembleia Geral das Nações Unidas na sua Resolução 34/169, de 17 de dezembro de 1979; nos Princípios Básicos sobre o Uso da Força e Armas de Fogo pelos Funcionários Responsáveis pela Aplicação da Lei, adotado em 07 de setembro de 1990 pelo Oitavo Congresso das Nações Unidas sobre a Prevenção do Crime e o Tratamento dos Delinquentes, Havana, Cuba; nos Princípios Orientadores para a Aplicação Efetiva do Código de Conduta para os Funcionários Responsáveis pela Aplicação da Lei, adotados pelo Conselho Econômico e Social das Nações Unidas na sua Resolução 1989/61, de 24 de maio de 1989; e na Convenção Contra a Tortura e outros Tratamentos ou Penas Cruéis, Desumanas ou Degradantes, adotada pela Assembleia Geral da ONU em sua XL Sessão, realizada em Nova York, em 10 de dezembro de 1984, e promulgada pelo Decreto nº 40, de 15 de fevereiro de 1991.
Vale destacar que, embora as normativas internacionais citadas tenham sido adotadas entre as décadas de 1970 e 1990, foi apenas na década de 2010 que o Brasil estabeleceu normas em âmbito nacional para o cumprimento destes preceitos, primeiro com Portaria Interministerial 4.226, de 31 de dezembro de 2010, que estabelece diretrizes sobre o uso da força pelos agentes de segurança pública, e depois em 2014, com a lei 13.060, de 22 de dezembro de 2014, que disciplina o uso dos instrumentos de menor potencial ofensivo pelos agentes de segurança em todo o território nacional.
Assim, a publicação do Decreto 12.341/2024, editado Governo Federal, regulamenta normas já existentes há uma década e coloca o Brasil em conformidade com os instrumentos legais internacionais dos quais o Brasil é parte e signatário.
O decreto ora publicado afirma, no capítulo II, art. 3º, § 3º, que é vedado o uso de arma de fogo contra veículo que desrespeite bloqueio policial em via pública, exceto quando o ato represente risco de morte ou lesão aos profissionais de segurança pública ou a terceiro, assim como proíbe o uso de arma de fogo contra pessoa em fuga que esteja desarmada ou que não represente risco imediato de morte ou lesão aos profissionais de segurança ou terceiros.
Os episódios recentes envolvendo a Polícia Rodoviária Federal, cujos agentes, munidos de dois fuzis e uma pistola automática, atiraram contra o carro de uma família em deslocamento na BR-040 na noite de 24 de dezembro, atingindo na cabeça a jovem Juliana Leite, internada em estado grave, e o caso do jovem de 24 anos baleado à queima roupa por um Policial Militar enquanto filmava uma abordagem truculenta em Osasco, na madrugada de 25 de dezembro, são exemplos fáticos da necessidade de se estabelecer diretrizes e procedimentos nacionais que regulem o uso da força em território nacional.
Além disso, o Estado brasileiro foi condenado na Corte Interamericana de Direitos Humanos por uso abusivo da força por parte das polícias do Rio de Janeiro, pelo caso “Favela Nova Brasília”, de fevereiro de 2017. e de São Paulo, pelo caso da “operação Castelinho”, em março de 2024. Cabe à União cumprir as decisões da Corte Interamericana de Direitos Humanos, que determinam a edição de regras de uso da força.
Por isso, o Fórum Brasileiro de Segurança Pública entende que, ao contrário de declarações de alguns governadores contra a edição do Decreto 12.341, a atribuição de regulamentação dos tratados internacionais aos quais o Brasil é signatário, fato que só ocorre após a aprovação pelo Congresso Nacional, é atribuição exclusiva da União e não configura usurpação e/ou invasão de competências dos estados e do Distrito Federal em matéria de Segurança Pública. Assim, conclama as autoridades para se unirem no aperfeiçoamento das forças de segurança pública do país e controle do uso da força por parte do Estado. Segurança Pública é um Direito Social essencial e não pode ficar à mercê dos ventos dos interesses partidários, sejam eles à direita, ao centro ou à esquerda do espectro ideológico.
Entendo o decreto que “limita” uso da força policial
O decreto surge após uma série de denúncias de abuso policial, incluindo um caso recente no Rio de Janeiro, onde uma jovem foi baleada por agentes da PRF. O ministro da Justiça, Ricardo Lewandowski, defendeu o uso progressivo da força, destacando que medidas letais devem ser uma última opção.
O recente decreto federal sobre o uso da força policial confere ao Ministério da Justiça e Segurança Pública (MJSP) a responsabilidade de regulamentar, financiar, formular, implementar e monitorar a aplicação das diretrizes estabelecidas.
Entre as principais medidas, estão a obrigatoriedade de capacitações para profissionais de segurança e a publicação de uma portaria detalhando os procedimentos no prazo de até 90 dias. O texto reforça princípios de não discriminação e uso proporcional da força, garantindo maior transparência e controle sobre as ações policiais.
Pontos centrais do decreto
Não Discriminação: Os profissionais de segurança pública devem atuar sem discriminação de qualquer tipo, incluindo fatores como raça, gênero, religião, opinião política, entre outros.
Uso da Força: A utilização da força deve ser aplicada apenas quando outros recursos menos intensos não forem suficientes para cumprir os objetivos legais.
Uso de Armas de Fogo: O uso de armas de fogo é classificado como “medida de último recurso”, sendo restrito a profissionais devidamente habilitados. O decreto também proíbe:
- O disparo contra pessoas em fuga que estejam desarmadas ou que não representem risco imediato;
- O disparo contra veículos que desrespeitem bloqueios policiais, exceto em situações de risco claro à vida de terceiros ou dos próprios agentes.
Relatórios Detalhados: Ocorrências que resultarem em ferimentos ou mortes deverão ser detalhadas conforme normas que ainda serão editadas pelo MJSP, promovendo maior transparência.