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Em relatoria, Mandel elogia PL, aprovado na Câmara, que define levantamento de vagas em creches

Com relatoria do deputado federal Amom Mandel (Cidadania-AM), o Projeto de Lei nº 2228/2020 que determina a todos os estados e municípios brasileiros a realização anual de levantamento e divulgação da demanda por vagas em creches foi aprovado na Câmara dos Deputados, nesta terça-feira (09/04).

O relatório proposto por Amom foi aprovado por unanimidade. Agora, o PL, de autoria inicial do deputado Pedro Cunha (PSDB-PB), vai à sanção presidencial.

O texto prevê a obrigatoriedade aos estados, Distrito Federal e municípios para que produzam todos os anos um levantamento sobre a demanda escolar para crianças com idade entre 0 a 3 anos. O relatório de Mandel considerou a emenda feita no Senado Federal um “aprimoramento” ao texto e parabenizou, principalmente, a estratégia para os repasses federais à educação infantil.


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A mudança condicionou a prioridade nos envios dos recursos para financiar a construção de creches e a compra de equipamentos aos dados entregues no levantamento. Portanto, o documento passará a definir as prioridades na destinação das quantias de acordo com as necessidades de expansão de infraestrutura.

“Ter critérios bem estabelecidos oferece transparência ao processo de matrículas e organiza o planejamento orçamentário para a educação infantil, estratégia e sensibilidade com as particularidades de cada local. Dessa forma, fechamos as lacunas para desvios de finalidade do dinheiro público”, explicou Amom Mandel.

A mudança no texto, proposta pelo Senado, foi para que a base das diretrizes, metas, estratégias e prazos para a oferta de vagas nas creches seguirá o Plano Nacional de Educação (PNE) e deverá ir primeiramente para as redes públicas.

Amom relembrou que o plano direciona a responsabilidade ao Estado Brasileiro para a realização de uma busca ativa pelas crianças em idade escolar. Essa atividade deve ser feita em colaboração com órgãos públicos de assistência social, saúde e proteção à infância em todas as esferas federativas.

“Não podemos subestimar a demanda por vagas em creches no Brasil e no Amazonas. O que lidamos no meu estado é com a vastidão territorial, a difícil logística, a diversidade cultural e uma enorme evasão escolar. A complexidade em solucionar o problema das filas na educação infantil se relaciona com as particularidades de cada região, por isso a criação de mecanismos de levantamento e de divulgação da demanda por vagas em creches se torna fundamental. O direito à educação de qualidade é algo que já é previsto na legislação, mas não é respeitado. Isso, agora, mudou”, afirmou o deputado.

*Com informações da assessoria

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Com relatoria do deputado federal Amom Mandel (Cidadania-AM), o Projeto de Lei nº 2228/2020 que determina a todos os estados e municípios brasileiros a realização anual de levantamento e divulgação da demanda por vagas em creches foi aprovado na Câmara dos Deputados, nesta terça-feira (09/04).

O relatório proposto por Amom foi aprovado por unanimidade. Agora, o PL, de autoria inicial do deputado Pedro Cunha (PSDB-PB), vai à sanção presidencial.

O texto prevê a obrigatoriedade aos estados, Distrito Federal e municípios para que produzam todos os anos um levantamento sobre a demanda escolar para crianças com idade entre 0 a 3 anos. O relatório de Mandel considerou a emenda feita no Senado Federal um “aprimoramento” ao texto e parabenizou, principalmente, a estratégia para os repasses federais à educação infantil.


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“Ter critérios bem estabelecidos oferece transparência ao processo de matrículas e organiza o planejamento orçamentário para a educação infantil, estratégia e sensibilidade com as particularidades de cada local. Dessa forma, fechamos as lacunas para desvios de finalidade do dinheiro público”, explicou Amom Mandel.

A mudança no texto, proposta pelo Senado, foi para que a base das diretrizes, metas, estratégias e prazos para a oferta de vagas nas creches seguirá o Plano Nacional de Educação (PNE) e deverá ir primeiramente para as redes públicas.

Amom relembrou que o plano direciona a responsabilidade ao Estado Brasileiro para a realização de uma busca ativa pelas crianças em idade escolar. Essa atividade deve ser feita em colaboração com órgãos públicos de assistência social, saúde e proteção à infância em todas as esferas federativas.

“Não podemos subestimar a demanda por vagas em creches no Brasil e no Amazonas. O que lidamos no meu estado é com a vastidão territorial, a difícil logística, a diversidade cultural e uma enorme evasão escolar. A complexidade em solucionar o problema das filas na educação infantil se relaciona com as particularidades de cada região, por isso a criação de mecanismos de levantamento e de divulgação da demanda por vagas em creches se torna fundamental. O direito à educação de qualidade é algo que já é previsto na legislação, mas não é respeitado. Isso, agora, mudou”, afirmou o deputado.

*Com informações da assessoria

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