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Ministro Flávio Dino suspende pagamento de R$ 4,2 bilhões em emendas parlamentares

O ministro do Supremo Tribunal Federal (STF), Flávio Dino, determinou nesta segunda-feira (23/12) a suspensão do pagamento de R$ 4,2 bilhões em emendas parlamentares. Além disso, solicitou que a Polícia Federal (PF) abra um inquérito para investigar as circunstâncias em torno da liberação desses valores.

A decisão atendeu a um pedido do Partido Socialismo e Liberdade (PSOL), que denunciou possíveis irregularidades na destinação das emendas de comissão.

Em sua decisão, Dino destacou que a continuidade de casos envolvendo desvios de recursos públicos é incompatível com os princípios da Administração Pública e das Finanças Públicas. Ele citou uma série de episódios que ilustram a gravidade do problema.

“Não é compatível com a ordem constitucional, notadamente com os princípios da Administração Pública e das Finanças Públicas, a continuidade desse ciclo de (i) denúncias, nas tribunas das Casas do Congresso Nacional e nos meios de comunicação, acerca de obras malfeitas; (ii) desvios de verbas identificados em auditorias dos Tribunais de Contas e das Controladorias; (iii) malas de dinheiro sendo apreendidas em aviões, cofres, armários ou jogadas por janelas, em face de seguidas operações policiais e do Ministério Público”, disse Dino.


Saiba mais:


O que são emendas parlamentares?

As emendas parlamentares são parcelas do Orçamento da União destinadas a projetos e iniciativas indicadas por deputados e senadores. Elas são importantes instrumentos para a destinação de recursos às bases eleitorais dos parlamentares. A execução desses recursos é de responsabilidade do governo federal.

Tipos de emendas

  1. Emendas individuais: Têm caráter impositivo, obrigando o governo a liberar os recursos. Deputados e senadores escolhem as localidades beneficiadas, aparecendo como padrinhos das verbas.
  2. Emendas de comissão: Não possuem caráter impositivo e são indicadas por colegiados temáticos do Congresso. Essa modalidade ganhou mais destaque após a decisão do STF de extinguir as emendas de relator.
  3. Emendas de bancada: Desde 2019, são impositivas e aplicadas conforme as indicações das bancadas estaduais.
  4. Emendas de relator: Foram declaradas inconstitucionais pelo STF em 2022.

*Com informações de CNN e G1

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