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Dino diz que função militar é ‘subalterna’ e que existe apenas o poder civil em ação sobre limites das Forças Armadas

O ministro do Supremo Tribunal Federal (STF), Flávio Dino, afirmou neste domingo (31/03) em plenário virtual que a função militar é “subalterna” e que a ditadura foi um “período abominável” do país. As declarações de Dino ocorreram no julgamento do Supremo sobre uma ação direta de inconstitucionalidade (ADI) do Partido Democrático Trabalhista (PDT), de 2020, que pede esclarecimentos sobre os limites para a atuação das Forças Armadas.

A exemplo do outro ministro do STF, Luís Roberto Barroso, Flávio Dino acompanhou o voto do relator Luiz Fux na ação. Fux votou pelo entendimento de que a Constituição Federal de 1988 não permite uma “intervenção militar constitucional” nem dá espaço para o exercício de um “poder moderador” das Forças Armadas. O placar do julgamento está 3 x 0 até o momento.

A ação foi aberta na sexta-feira (29/03), com previsão de encerramento no dia 8 de abril. Nesse formato, não há necessidade de votação presencial e os integrantes da Corte depositam os votos eletronicamente.

“Lembro que não existe, no nosso regime constitucional, um ‘poder militar’. O poder é apenas civil, constituído por três ramos ungidos pela soberania popular, direta ou indiretamente. A tais poderes constitucionais, a função militar é subalterna, como aliás consta do artigo 142 da Carta Magna”, escreveu Dino em seu voto apresentado neste domingo, dia em que marca os 60 anos do golpe militar de 1964.


Leia mais:

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Em sua análise, Dino chamou a atenção para o fato de que, ainda hoje, existem “ecos desse passado [da ditadura militar] que teima em não passar”.

“Este voto na ADI 6457, ora em julgamento, é proferido em data que remete a um período abominável da nossa História Constitucional: há 60 anos, à revelia das normas consagradas pela Constituição de 1946, o Estado de Direito foi destroçado pelo uso ilegítimo da força”, escreveu Dino.

O ministro afirmou que um dos “impressionantes resquícios” da ditadura está na necessidade do STF se pronunciar sobre os limites das Forças Armadas.

Flávio Dino comentou sobre “eventos recentes” em que pessoas proporan um poder moderador “na delirante construção teórica seria encarnado pelas Forças Armadas”.

*Com informações do Metrópoles e CNN Brasil

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O ministro do Supremo Tribunal Federal (STF), Flávio Dino, afirmou neste domingo (31/03) em plenário virtual que a função militar é “subalterna” e que a ditadura foi um “período abominável” do país. As declarações de Dino ocorreram no julgamento do Supremo sobre uma ação direta de inconstitucionalidade (ADI) do Partido Democrático Trabalhista (PDT), de 2020, que pede esclarecimentos sobre os limites para a atuação das Forças Armadas.

A exemplo do outro ministro do STF, Luís Roberto Barroso, Flávio Dino acompanhou o voto do relator Luiz Fux na ação. Fux votou pelo entendimento de que a Constituição Federal de 1988 não permite uma “intervenção militar constitucional” nem dá espaço para o exercício de um “poder moderador” das Forças Armadas. O placar do julgamento está 3 x 0 até o momento.

A ação foi aberta na sexta-feira (29/03), com previsão de encerramento no dia 8 de abril. Nesse formato, não há necessidade de votação presencial e os integrantes da Corte depositam os votos eletronicamente.

“Lembro que não existe, no nosso regime constitucional, um ‘poder militar’. O poder é apenas civil, constituído por três ramos ungidos pela soberania popular, direta ou indiretamente. A tais poderes constitucionais, a função militar é subalterna, como aliás consta do artigo 142 da Carta Magna”, escreveu Dino em seu voto apresentado neste domingo, dia em que marca os 60 anos do golpe militar de 1964.


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O ministro afirmou que um dos “impressionantes resquícios” da ditadura está na necessidade do STF se pronunciar sobre os limites das Forças Armadas.

Flávio Dino comentou sobre “eventos recentes” em que pessoas proporan um poder moderador “na delirante construção teórica seria encarnado pelas Forças Armadas”.

*Com informações do Metrópoles e CNN Brasil

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