Nesta sexta-feira (27/12), a Câmara dos Deputados respondeu os questionamentos feitos pelo ministro Flávio Dino, do Supremo Tribunal Federal (STF), com um documento rebatendo na decisão que suspendeu o pagamento de R$ 4,2 bilhões em emendas parlamentares de comissão.
A Câmara argumenta que cumpriu as atuais regras determinadas pela Corte e que a decisão de destinar as emendas recebeu o aval do Executivo, ou seja, do governo federal.
Em ofício, nega a manobra para liberação das emendas por meio de suspensão das comissões e pede que a decisão que bloqueou os valores seja revogada.
“A suspensão do funcionamento das comissões, com efeito, não tem qualquer relação de causalidade com a matéria aqui discutida e encontra precedentes com idêntica fundamentação fática e normativa”, diz o documento.
Segundo a Câmara, não é a primeira vez que isso acontece e cita as votações da reforma tributária em julho deste ano.
O documento afirma que a aprovação das emendas referidas por Dino se deu no ciclo legislativo orçamentário do ano de 2023 e que as atas e deliberação das emendas estão publicadas no site da Câmara dos Deputados desde o ano passado.
“Não procedem os argumentos de que a deliberação das emendas de comissão é oculta ou fantasiosa, já que está detalhadamente documentada nos autos, com publicação ampla na internet. Tampouco há “verba nova”, não deliberada pelos colegiados competentes”, diz a advocacia da Casa.
Outro ponto esclarecido pela Câmara diz respeito à exigência de Dino para a publicação das atas das reuniões das comissões nas quais “foram aprovadas 5.449 emendas”. O número “5.449” ao qual Dino se refere diz respeito, na verdade, ao número de identificação de emendas.
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A Câmara informa que esse número é impossível e inexistente, já que cada comissão pode apresentar, no máximo, oito emendas. Considerando o número de comissões na Câmara, o número máximo de emendas por ano seria de 416.
“Esta Casa, tanto neste processo como em todos nos quais atua perante a Corte, o faz com boa-fé e observância do princípio republicano. Nestes autos, inclusive, deu integral cumprimento às determinações do Relator e do Tribunal, ao passo em que interpôs os recursos cabíveis. […] Feitos esses esclarecimentos, pleiteia-se a reconsideração ou revogação de todas as medidas determinadas na decisão de 23 de dezembro”, pontua a advocacia da Casa que repudia a insinuação de desobediência a qualquer decisão do STF.
*Com informações de Metrópoles e CNN Brasil.