A deputada federal Júlia Zanatta (PL-SC) afirmou em um vídeo nas redes sociais que fez procedimentos estéticos com o dinheiro que recebeu após vencer uma ação por disseminação de informações falsas movida contra a vereadora de Criciúma (SC) Giovana Mondardo (PCdoB).
“Sextou com dinheiro de comunista na minha conta”, disse a deputada. No vídeo, publicado na última sexta-feira (02/02), a parlamentar coloca um print de sua conta bancária que mostra que ela recebeu R$ 6.821,37 de indenização. O valor pago como indenização consta no sistema de Justiça de Santa Catarina.
Deputada afirma que ficará mais bonita para confrontar “as feiosas da esquerda”. A deputada ainda comentou que o dinheiro caiu na conta enquanto ela estava na dermatologista e aproveitou para “garantir o viço da pele e continuar enfrentando essa gente”.
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Na legenda, Zanatta diz que o pagamento foi “uma parte”. Segundo a parlamentar, a “comunista que fez a fake news, agora comprovada pela Justiça, contra ela na eleição municipal de 2020” ainda terá que enfrentar o processo criminal. “Em dois processos que ela [Giovana Mondardo] entrou contra mim, ela também perdeu”, escreveu Zanatta, sem dar detalhes das ações.
“A baixeza e a inveja são duas coisas terríveis. Nada como um dia após o outro. Sempre que um comunista te acusar investigue a fundo e você conseguirá provar que o crime foi ele que cometeu”, finalizou o texto.
O processo
Giovana fez publicação durante as eleições municipais de 2020. Na ocasião, segundo os autos do processo, a então candidata a vereadora escreveu no Twitter que saía de um evento quando Júlia, então candidata ao cargo de prefeita de Criciúma naquele ano, e seu esposo “me mandaram tomar no c*, pouco depois dela ter humilhado o segurança do local”. “Vote em mulheres, mas NUNCA na Júlia”, continuou Giovana.
À época, Zanatta procurou a Justiça Eleitoral informando ser vítima de fake news. Então, um juiz chegou a determinar a exclusão da postagem de Mondardo.
Em decisão de outubro de 2022, a juíza Eliza Maria Strapazzon declarou que não havia prova “satisfatória” acerca dos fatos narrados pela vereadora e apontou que a declaração de Mondardo extrapolava o direito à liberdade de expressão.