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Ex-deputado Daniel Silveira volta a ser preso pela PF quatro dias após liberdade condicional

A Polícia Federal (PF) prendeu nesta terça-feira (24/12), em Petrópolis (RJ), o ex-deputado federal Daniel Silveira. A prisão foi determinada pelo ministro do Supremo Tribunal Federal (STF), Alexandre de Moraes. Colocado em liberdade condicional na última sexta-feira (20/12), Silveira volta ao regime fechado quatro dias depois por violar o horário determinado para retornar à sua residência.

A prisão ocorreu após o ministro afirmar que Silveira descumpriu as medidas que foram estabelecidas no livramento condicional, benefício que foi autorizado pelo próprio Moraes na semana passada.

Em 2022, Daniel Silveira foi condenado pelo STF a oito anos e nove meses de prisão por ameaça ao Estado Democrático de Direito e coação ao andamento do processo. Desde outubro deste ano cumpria pena em regime semiaberto.

Conforme a decisão, o ex-deputado descumpriu a regra que estabelecia o horário das 22h para recolhimento noturno.

“Logo em seu primeiro dia em livramento condicional, o sentenciado desrespeitou as condições impostas, pois, conforme informação prestada pela Seape/RJ, no dia 22 de dezembro, somente retornou à sua residência às 2h10 horas da madrugada, ou seja, mais de quatro horas do horário limite fixado nas condições judiciais”, relatou o ministro.

Moraes também apontou que Silveira deu entrada em um hospital, sem autorização judicial.

“Estranhamente, na data de hoje [23/12], a defesa juntou petição informando que o sentenciado – sem qualquer autorização judicial – teria estado em um hospital, no dia 21/12, das 22h59 às 0:34 do dia 22/12”, completou.

No entendimento de Alexandre de Moraes, o comportamento de Daniel Silveira demonstra “total desrespeito” às condições impostas no livramento condicional, que também foi revogado pelo ministro.

Com a decisão, o ex-parlamentar deverá cumprir integralmente a pena estabelecida pelo Supremo e a PF investigará se ele realmente recebeu atendimento médico no hospital.

“Revogo o livramento condicional de Daniel Lúcio da e determino o imediato retorno do cumprimento do restante da pena privativa de liberdade em regime fechado, em Bangu 8 [presídio do Rio de Janeiro]”, decidiu Moraes.


Leia mais:

Alexandre de Moraes concede liberdade condicional a ex-deputado Daniel Silveira

Moraes autoriza Daniel Silveira a progredir para regime semiaberto


Defesa

O advogado André Rios, que representa o ex-deputado federal Daniel Silveira, classificou como “arbitrariedade” a prisão do cliente dele nesta terça-feira (24/12).

A defesa alega que Silveira precisou se deslocar ao Hospital Santa Tereza, em Petrópolis (RJ), com uma emergência médica às 22h59 do sábado (21) e só foi liberado à 0h34 do dia seguinte (22). Foram juntados exames e um atestado para comprovar que ele recebeu atendimento médico.

“Juntam-se os seguintes documentos: encaminhamento médico para nefrologista e atestado de comparecimento para justificar o deslocamento após 22h, demonstrando a total transparência e colaboração com o juízo”, informou a defesa.

Segundo Moraes, não houve autorização judicial para o deslocamento de Silveira ao hospital e ele ainda levou mais de uma hora e meia para chegar em casa após o atendimento médico informado pela defesa.

“Não existiu violação e o deslocamento do hospital para sua residência foi normal. Uma pessoa com crise renal não pode esperar liberação do judiciário para buscar atendimento médico. Daniel Silveira tem histórico de cálculo renal e vira e mexe tem crises. Negar atendimento médico ao Daniel, entra para extensa lista de direitos violados. Daniel é um preso político e seu caso deve ser levado aos mecanismos internacionais de Direitos Humanos”, informou o advogado André Rios, por meio de nota.

Os advogados também solicitaram autorização para que o ex-parlamentar possa comparecer às comemorações de Natal e Ano Novo com sua família.

“Requer sejam deferidas exceções para os dias 24/12 e 31/12, com o objetivo de confraternização em família, após mais de dois anos afastado e privado de tal convívio, e em razão de residir em área distante e rural, requer, excepcionalmente, que os horários sejam estendidos, tão somente para as festas de fim de ano, especialmente, ao convívio com suas duas filhas, mãe, esposa e irmã, que o horário de retorno ao lar seja 02:00h, após a ceia de natal, e após o Ano Novo”, informaram os advogados.

*Com informações da Agência Brasil e CNN Brasil

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