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Comissão aprova projeto que proíbe casamento homoafetivo no Brasil

O parlamentar ainda cita o Artigo 266 da Constituição, que define que a união estável é reconhecida entre homem e mulher.

Nesta terça-feira (10), na Comissão de Previdência, Assistência Social, Infância, Adolescência e Família da Câmara dos Deputados, o Projeto de Lei (PL) que proíbe o casamento entre pessoas do mesmo sexo foi aprovado por 12 votos a favor e cinco contra. No entanto, o texto ainda precisa passar pelas comissões de Direitos Humanos (CDH) e de Constituição e Justiça (CCJ) antes de chegar ao plenário da Casa.

O deputado Pastor Eurico (PL-PE), atuando como relator, apresentou um novo substitutivo com algumas alterações no texto anterior. Apesar das mudanças realizadas, o projeto manteve a proibição explícita do casamento entre pessoas do mesmo sexo, o que resultou em modificações no Código Civil.


Leia mais:

MPF pede arquivamento de projeto de lei que busca proibir casamento homoafetivo

Cuba aprova casamento LGBTQIA+ e barriga de aluguel


No parecer, o texto do projeto “estabelece que nenhuma relação entre pessoas do mesmo sexo pode equiparar-se ao casamento, à união estável e à entidade familiar”.

Direito constitucional

Em 2011, o casamento homoafetivo foi considerado constitucional e regulamentado por decisão do Supremo Tribunal Federal (STF). Na decisão, a Corte reconheceu que o Artigo 5º da Constituição, ao definir que todos são iguais perante a lei “sem distinção de qualquer natureza“, garante o direito ao casamento para casais do mesmo sexo.

Por sua vez, o parecer do deputado Pastor Eurico argumenta que o casamento homoafetivo não deve ser equiparado, em termos de status jurídico, ao casamento entre homem e mulher. Isso se baseia na justificativa de que as relações entre pessoas do mesmo sexo, segundo o deputado, “não proporcionam à sociedade a eficácia especial da procriação, o que justifica a regulamentação na forma do casamento e sua consequente proteção especial pelo Estado“.

O argumento do deputado Pastor Eurico é o de que, por não procriarem, “as relações homossexuais não proporcionam o ganho social” e, por isso, não podem contribuir “para a substituição geracional”.

O parlamentar ainda cita o Artigo 266 da Constituição, que define que a união estável é reconhecida entre homem e mulher.

O projeto foi duramente criticado por parte dos parlamentares que, em protesto, chegaram a abandonar a sessão em determinado momento. A deputada Laura Carneiro (PSD-RJ) lamentou que o projeto retire direitos da população LGBTQIAPN+.

“Estamos falando de 80 mil famílias que se casaram, de milhares de pessoas que têm direito a essa relação, que querem receber todos os auxílios, querem receber sua previdência e todos os direitos civis. Um casal não pode usar o plano de saúde do outro. Que país é esse que estamos construindo?”, questionou.

No parecer substitutivo o deputado acrescentou que a interpretação de casamento e união estável e de seus requisitos neste código são de interpretação estrita, não sendo admitidas extensões analógicas”.

Além de proibir o casamento entre pessoas do mesmo sexo, o texto aprovado inclui no Código Civil que a legislação não pode interferir “nos critérios e requisitos do casamento religioso, definição esta que compete a cada entidade religiosa, sendo vedado qualquer constrangimento a Ministro de Confissão religiosa, bem como qualquer violação às normas de seus Templos”.

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Nesta terça-feira (10), na Comissão de Previdência, Assistência Social, Infância, Adolescência e Família da Câmara dos Deputados, o Projeto de Lei (PL) que proíbe o casamento entre pessoas do mesmo sexo foi aprovado por 12 votos a favor e cinco contra. No entanto, o texto ainda precisa passar pelas comissões de Direitos Humanos (CDH) e de Constituição e Justiça (CCJ) antes de chegar ao plenário da Casa.

O deputado Pastor Eurico (PL-PE), atuando como relator, apresentou um novo substitutivo com algumas alterações no texto anterior. Apesar das mudanças realizadas, o projeto manteve a proibição explícita do casamento entre pessoas do mesmo sexo, o que resultou em modificações no Código Civil.


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No parecer, o texto do projeto “estabelece que nenhuma relação entre pessoas do mesmo sexo pode equiparar-se ao casamento, à união estável e à entidade familiar”.

Direito constitucional

Em 2011, o casamento homoafetivo foi considerado constitucional e regulamentado por decisão do Supremo Tribunal Federal (STF). Na decisão, a Corte reconheceu que o Artigo 5º da Constituição, ao definir que todos são iguais perante a lei “sem distinção de qualquer natureza“, garante o direito ao casamento para casais do mesmo sexo.

Por sua vez, o parecer do deputado Pastor Eurico argumenta que o casamento homoafetivo não deve ser equiparado, em termos de status jurídico, ao casamento entre homem e mulher. Isso se baseia na justificativa de que as relações entre pessoas do mesmo sexo, segundo o deputado, “não proporcionam à sociedade a eficácia especial da procriação, o que justifica a regulamentação na forma do casamento e sua consequente proteção especial pelo Estado“.

O argumento do deputado Pastor Eurico é o de que, por não procriarem, “as relações homossexuais não proporcionam o ganho social” e, por isso, não podem contribuir “para a substituição geracional”.

O parlamentar ainda cita o Artigo 266 da Constituição, que define que a união estável é reconhecida entre homem e mulher.

O projeto foi duramente criticado por parte dos parlamentares que, em protesto, chegaram a abandonar a sessão em determinado momento. A deputada Laura Carneiro (PSD-RJ) lamentou que o projeto retire direitos da população LGBTQIAPN+.

“Estamos falando de 80 mil famílias que se casaram, de milhares de pessoas que têm direito a essa relação, que querem receber todos os auxílios, querem receber sua previdência e todos os direitos civis. Um casal não pode usar o plano de saúde do outro. Que país é esse que estamos construindo?”, questionou.

No parecer substitutivo o deputado acrescentou que a interpretação de casamento e união estável e de seus requisitos neste código são de interpretação estrita, não sendo admitidas extensões analógicas”.

Além de proibir o casamento entre pessoas do mesmo sexo, o texto aprovado inclui no Código Civil que a legislação não pode interferir “nos critérios e requisitos do casamento religioso, definição esta que compete a cada entidade religiosa, sendo vedado qualquer constrangimento a Ministro de Confissão religiosa, bem como qualquer violação às normas de seus Templos”.

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