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Comissão da Câmara aprova criação de delegacias especializadas em proteção animal

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A Comissão de Segurança Pública e Combate ao Crime Organizado da Câmara dos Deputados aprovou uma proposta que estabelece a criação e o funcionamento de delegacias especializadas em proteção animal. Essas delegacias terão como objetivo atender animais vítimas de violência, maus-tratos, venda ilegal, práticas criminosas, exposição indevida e outras condutas cruéis.

As novas delegacias deverão disponibilizar um número de telefone ou outro meio eletrônico para o acionamento imediato da polícia em casos de violência contra animais. O atendimento será contínuo, incluindo feriados e fins de semana. Além disso, esses estabelecimentos especializados acolherão e prestarão assistência veterinária aos animais, por meio de convênios com órgãos de saúde, meio ambiente ou outras entidades públicas.

O texto aprovado é um substitutivo ao Projeto de Lei 211/23, do deputado Zé Haroldo Cathedral (PSD-RR), e ao apensado, PL 4478/23. O substitutivo inclui ajustes nos textos originais e prevê que os policiais encarregados do atendimento recebam treinamento adequado. Este treinamento é essencial para identificar crimes de maus-tratos e para acolher e destinar os animais de maneira eficaz e humanitária.

“A proposta surge como resposta necessária e urgente para enfrentar a crescente demanda por proteção e assistência aos animais vítimas de maus-tratos, abandono e outros crimes contra a fauna”, afirmou o relator na Comissão de Segurança Pública, deputado Delegado Palumbo (MDB-SP).


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Ele destacou a falta de uma estrutura especializada como um obstáculo para o atendimento adequado e imediato, resultando em sofrimento prolongado e, muitas vezes, irreparável para os animais que dependem exclusivamente da ação humana para sua defesa.

A proposta permite que os recursos do Fundo Nacional de Segurança Pública (FNSP) destinados aos estados sejam utilizados para a criação das delegacias especializadas. Além disso, as despesas decorrentes da medida serão cobertas por dotações próprias, consignadas nos orçamentos das unidades federativas.

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