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CMM pode criar Frente Parlamentar Mista de Enfrentamento e Defesa dos Direitos da Pessoa com DST/HIV/AIDS e Tuberculose

O grupo quer fortalecer ações legislativas voltadas à promoção de direitos, ao enfrentamento dessas doenças e à defesa da dignidade das pessoas afetadas
CMM pode criar Frente Parlamentar Mista de Enfrentamento e Defesa dos Direitos da Pessoa com DST/HIV/AIDS e Tuberculose

plenário da CMM/ Eder França e Cleuton Silva

A Câmara Municipal de Manaus (CMM) pode criar uma Frente Parlamentar Mista, com o objetivo de resguardar os Direitos da Pessoa com DST/HIV/AIDS e Tuberculose, reforçando a dignidade das pessoas afetadas e estabelecer bases políticas e legais.

Conforme a autora do projeto, a vereadora Professora Jacqueline (União Brasil), as ações do grupo serão norteadas pela legislação vigente, incluindo leis, decretos, normas, resoluções e demais instrumentos jurídicos que tratam das doenças e das pessoas diagnosticadas.

“A criação da Frente Parlamentar surge da mobilização de diversos atores sociais, incluindo organismos governamentais estaduais e municipais, voluntários e organizações não governamentais participantes do Fórum Amazonas de Prevenção – ONG/AIDS”, explicou a parlamentar em sua justificativa.


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Segundo o Art. 5º, da proposta, a Frente Parlamentar assumirá os seguintes compromissos:

I – Empreender ações políticas efetivas para o enfrentamento das doenças e a defesa dos direitos das pessoas acometidas;

II – Defender a prioridade de investimentos públicos em saúde, assistência social e educação voltados ao atendimento dessa população;

III – Fiscalizar a aplicação dos recursos públicos destinados à execução de políticas de prevenção, tratamento e assistência;

IV – Propor e apoiar políticas públicas que garantam a proteção das pessoas com DST/HIV/AIDS e tuberculose, especialmente aquelas em situação de vulnerabilidade social;

V – Promover iniciativas que reduzam a incidência das doenças e combatam a estigmatização e discriminação das pessoas afetadas

A proposta recebeu o parecer favorável da 2ª Comissão ao PROJETO DE RESOLUÇÃO n. 008/2025, e seguiu para análise na 3ª Comissão de Finanças, Economia e Orçamento da Casa Legislativa.