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CCJ da Câmara adia votação da PEC que limita decisões do STF após pedido de vista

Depois de um pedido de vista dos deputados federais governistas, a Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) da Câmara adiou, nesta terça-feira (27/08), a votação da PEC que limita decisões monocráticas (individuais) de ministros do Supremo Tribunal Federal (STF).

Antes do tempo adicional para análise, deputados da base do governo Lula também tentaram barrar a Proposta de Emenda à Constituição (PEC) com um pedido de retirada de pauta. Mas o requerimento foi rejeitado.

Na reunião, o deputado Marcel Van Hattem (Novo-RS) foi designado como novo relator. Antes, a relatoria era do deputado Filipe Barros (PL-PR), líder da oposição na Casa Legislativa.

Segundo a presidente da CCJ, deputada Carol De Toni (PL-SC), o relator anterior não pode comparecer à reunião por estar uma agenda com o ex-presidente Jair Bolsonaro.

Em relatório favorável, Van Hattem argumentou que a PEC não fere a legislação vigente ou infringe a Constituição.

“O instrumento de decisão monocrática é frágil em comparação com as decisões colegiadas, pois pode ser revertida a qualquer momento”, justificou.

Para ele, a proposta é “absolutamente equilibrada” e evitará as chamadas “canetadas” de ministros. O texto foi aprovado pelo Senado em 2023.

De acordo com a PEC, ficam proibidas as decisões monocráticas que suspendam eficácia de leis ou atos dos presidentes da República, do Senado, da Câmara ou do Congresso Nacional. A proposta vale para o STF e outros tribunais superiores, como o Superior Tribunal de Justiça e o Tribunal Superior Eleitoral (TSE).

Ficam autorizadas somente as decisões monocráticas proferidas durante o período de recesso, em caso de grave urgência ou perigo de dano irreparável. Nesses casos, a medida deve ser apreciada pelos demais ministros no prazo de 30 dias corridos após o reinício dos trabalhos judiciários.


Leia mais:

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Crimes de responsabilidade

Outra proposta que foi adiada, após pedido de vista de governistas, foi o projeto que inclui como crime de responsabilidade de ministros do STF a manifestação, por qualquer meio de comunicação, de opinião sobre processo pendente de julgamento.

O relator, deputado Gilson Marques (Novo-SC), apresentou um substitutivo para ampliar o rol de crimes de responsabilidade dos ministros e estabelecer a possibilidade de interposição de recurso ao Plenário do Senado em caso de rejeição de denúncias contra os integrantes do STF.

*Com informações da CNN Brasil

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