Câmara aprova emenda que retira direito ao voto de presos provisórios; texto vai ao Senado

(Foto: Bruno Sparda/Câmara dos Deputados)
A Câmara dos Deputados aprovou na quarta-feira (19/11), uma emenda que proíbe o alistamento eleitoral de presos em prisão provisória e determina o cancelamento dos títulos daqueles que já estiverem nessa condição. A proposta foi apresentada pelo deputado Marcel van Hattem (Novo-RS) e incorporada ao PL 5.582/2025, conhecido como PL Antifacção.
A emenda obteve ampla maioria: 349 votos favoráveis, 40 contrários e uma abstenção. Segundo Van Hattem, não é coerente permitir que pessoas afastadas da convivência social decidam sobre a vida pública. “É um contrassenso”, afirmou. Marcel celebrou o avanço por meio de vídeo nas redes sociais:
Atualmente, a Constituição brasileira já restringe o direito de voto de presos, mas apenas para aqueles condenados com decisão final (trânsito em julgado). Presos em caráter provisório mantinham o direito ao voto, respaldados pela Justiça Eleitoral.
A emenda altera dois dispositivos do Código Eleitoral: um declara que “as pessoas recolhidas a estabelecimento prisional” não podem ser eleitores, aplicando-se inclusive àqueles sem condenação definitiva; outro prevê que a prisão provisória seja causa para cancelar o título de eleitor.
A aprovação da medida gerou debates sobre constitucionalidade. Lindbergh Farias (PT-RJ), líder da bancada petista, disse ter votado a favor, mas admitiu que acredita que a emenda viola a Constituição. “Vamos votar ‘sim’ sabendo que é inconstitucional”, afirmou.
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Além dessa emenda eleitoral, o PL Antifacção em si também foi aprovado pela Câmara por 370 votos a 110. Ele reforça o combate ao crime organizado, aumenta as penas para integrantes de facções criminosas e cria novos tipos penais.
O relatório do deputado Guilherme Derrite (PP-SP) define “organização criminosa ultraviolenta” como agrupamentos de três ou mais pessoas que utilizam violência, ameaça ou coação para controlar territórios, intimidar populações ou atacar serviços essenciais. A proposta também prevê pena de 20 a 40 anos para o crime de “domínio social estruturado”, podendo aumentar em casos de liderança, conexão transnacional, lucro ilícito ou violência contra vulneráveis.
Outra mudança prevista permite que órgãos como a Receita Federal e o Banco Central mantenham medidas de perdimento imediato de bens, e dá poder ao juiz para decretar o confisco extraordinário de patrimônio mesmo sem condenação.
O texto segue agora para o Senado, onde pode ser alterado. Se mantido na íntegra, a emenda ainda poderá ser vetada pelo presidente da República ou ser alvo de ação no Judiciário especialistas apontam que o Supremo Tribunal Federal (STF) pode considerar a medida inconstitucional.
*Com informações de O TEMPO.






