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Bolsonaro adia repasses das leis Aldir Blanc e Paulo Gustavo

Em medida provisória publicada nesta segunda-feira (29), o presidente Jair Bolsonaro (PL) alegou que a crise causada pela pandemia do coronavírus impossibilitou o repasse de recursos das leis Paulo Gustavo e Aldir Blanc. O texto primeira previa que o pagamento de R$ R$ 3,86 bilhões para estados e municípios deveria ocorrer em, no máximo, 90 dias após a publicação da lei. Portanto, ainda neste ano.

No texto da MP, o chefe do Executivo complementou que o montante será destinado “no exercício de 2023”. Já a Lei Aldir Blanc determinava que o pagamento aos entes da federação deveria ocorrer, em parcela única, “no primeiro exercício subsequente ao da entrada em vigor desta lei e nos quatro anos seguintes”.

 

Leia mais:

Promulgada Lei Paulo Gustavo, que autoriza apoio à cultura

 

Governo veta Lei Paulo Gustavo, que repassaria R$ 3,8 bilhões à cultura

 

 

O texto publicado hoje apresenta um calendário de execução que começa em 2024. O governo resistia aos pagamentos para o setor cultural, alegando falta de recursos. Após mobilização da classe artística pela aprovação dos auxílios, o Congresso derrubou os vetos de Bolsonaro em julho.

Com repasses anuais de R$ 3 bilhões da União para estados e municípios, a Lei Aldir Blanc 2 pode representar, segundo especialistas, uma virada no incentivo federal à cultura. A medida complementa uma lacuna que a Lei Roaunet, por não ter sido implementada em sua totalidade, ainda tem ao não descentralizar os recursos.

 

Via Folhapress

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Em medida provisória publicada nesta segunda-feira (29), o presidente Jair Bolsonaro (PL) alegou que a crise causada pela pandemia do coronavírus impossibilitou o repasse de recursos das leis Paulo Gustavo e Aldir Blanc. O texto primeira previa que o pagamento de R$ R$ 3,86 bilhões para estados e municípios deveria ocorrer em, no máximo, 90 dias após a publicação da lei. Portanto, ainda neste ano.

No texto da MP, o chefe do Executivo complementou que o montante será destinado “no exercício de 2023”. Já a Lei Aldir Blanc determinava que o pagamento aos entes da federação deveria ocorrer, em parcela única, “no primeiro exercício subsequente ao da entrada em vigor desta lei e nos quatro anos seguintes”.

 

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Via Folhapress

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Equipe de jornalismo do portal Rede Onda Digital.

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