O presidente Jair Bolsonaro (PL) acusou nessa quinta-feira (12) o deputado federal Marcelo Ramos (PSD-AM) de promover interferência do poder Judiciário no Legislativo ao recorrer ao Tribunal Superior Eleitoral (TSE) para garantir a continuidade no cargo de vice-presidente da Câmara Federal.
“O vice mudou de partido, e mudando de partido o deputado perde o cargo, que pertence ao partido. Está no regimento interno da Casa”, destacou Bolsonaro. “O deputado entrou na justiça e (a ação) caiu na mão de quem? Alexandre de Moraes. Nunca vi uma interferência dessa forma no Legislativo. É uma questão interna coporis. Não tem nada a ver com a Justiça”.
Em abril último, o pré-candidato ao Senado pelo Amazonas, Coronel Menezes (PL), afirmou que pediria ao presidente nacional da legenda, Valdemar Costa Neto, a retirada de Ramos do posto. A ofensiva baseia-se em cláusula do regimento interno da Câmara que determina a destituição de integrantes da Mesa Diretora que trocaram de partido fora da janela partidária.
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O deputado, que se desfiliou do PL após a adesão de Bolsonaro, é um dos principais críticos dos decretos do governo federal pela redução do Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI) que prejudicam a Zona Franca de Manaus (ZFM). A ação de Ramos foi acatada pelo ministro Alexandre de Moraes. O magistrado determinou que o presidente da Câmara, Arthur Lira (PP-AL), se abstenha de aceitar decisões que resultem no afastamento ou substituição do deputado.
“Eu acordo todo dia pensando como ajudar o país a enfrentar a fome, o desemprego e a inflação que o governo oferece ao país. Ele, Bolsonaro, acorda e dorme todo dia pensando em mim e no cargo de vice da Câmara. Hoje mais uma vez na tal live. Cada um com suas prioridades…”, escreveu Ramos em postagem no Twitter.
Em outra publicação na rede social, o parlamentar enfatizou que sua desfiliação do PL está fundamentada em acordo com o partido, e acusou Bolsonaro de tentar intervir indevidamente no caso.
Em 2016, o então presidente da Câmara dos Deputados, Eduardo Cunha (MDB-RJ) decidiu que o membro da Mesa Diretora poderia trocar de partido que integrasse o mesmo bloco parlamentar.