Nesta quinta-feira (21), o presidente Jair Bolsonaro (PL), assinou o decreto de perdão para os crimes do deputado Daniel Silveira (PTB), na última quarta-feira (20), o Supremo Tribunal Federal condenou o parlamentar a oito anos e nove meses de prisão por ataques à integrantes do Supremo e a democracia.
A graça foi anunciada durante a transmissão do presidente através das redes sociais e logo depois foi publicada em Diário Oficial da União em edição extra.
“ é incondicionada e será concedida independentemente do trânsito em julgado da sentença penal condenatória”. Diz trecho do texto sobre a decisão.
O benefício do indulto é concedido pelo Presidente da República por meio de um decreto perdoando a pena, conforme artigo 84, XII da Constituição Federal.
“Fica concedida graça constitucional a Daniel Lucio da Silveira, Deputado Federal, condenado pelo Supremo Tribunal Federal, em 20 de abril de 2022, no âmbito da Ação Penal nº 1.044, à pena de oito anos e nove meses de reclusão, em regime inicial fechado, pela prática dos crimes previstos”, publicou.
MOTIVO
A concessão do indulto se deve baseada nos seguintes fundamentos.
O indulto pode ser concedido para a manutenção do estado democrático de direito baseado em valores de uma sociedade fraterna, justa e responsável.
O segundo seria a liberdade de expressão como pilar da sociedade, além da manutenção do mecanismo tradicional de freios e contrapesos na tripartição de poderes.
O outro motivo da concessão seria de juízo íntegro baseado necessariamente na legalidade, na política e na moralidade que lhe cabe.
Assunto de interesse público também foi citado no motivo além da legítima comoção da sociedade a respeito da condenação do parlamentar pela enviar habilidade da opinião deferido pela constituição.
Condenação
O deputado Daniel Silveira (PTB) foi condenado a oito anos e nove meses de reclusão em regime fechado além da perda do mandato e a suspensão dos direitos políticos enquanto durar o cumprimento da pena além de uma multa de R$192mil . O relator do processo foi o ministro do Supremo Tribunal Federal Alexandre Moraes.
Veja o pronunciamento: