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AM: Prefeitura e órgãos públicos tem até março para prestar contas ao TCE

Política
TCE-AM emitiu alertas fiscais para os prefeitos dos três municípios que juntos gastaram mais de R$ 162 milhões com servidores públicos
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    30 de janeiro de 2025 às 08:37

    Gestores de órgãos públicos jurisdicionados ao Tribunal de Contas do Amazonas (TCE-AM) já podem enviar a Prestação de Contas Anual (PCA) referente ao exercício de 2024. O início foi nesta terça-feira (28/1) e o prazo final é no dia 31 de março de 2025.

    A obrigação alcança órgãos da administração pública direta e indireta, além de fundos especiais, autarquias, fundações, empresas públicas e sociedades de economia mista das esferas estadual e municipal. Governos e prefeituras também devem cumprir o prazo. No caso do Amazonas, o governador do Estado e o prefeito de Manaus tem as prestações de contas apreciadas em sessões específicas do Tribunal Pleno.

    “A prestação de contas não é apenas uma exigência legal, mas um compromisso com a transparência e o respeito ao dinheiro público. Por meio desse processo, o Tribunal garante que os recursos sejam aplicados de forma eficiente e responsável”, frisou a conselheira-presidente do TCE-AM, Yara Amazônia Lins.

    A PCA é um dos principais instrumentos de transparência e fiscalização da gestão pública. Por meio dela, os responsáveis pela administração dos órgãos públicos prestam contas da legalidade, legitimidade e economicidade da aplicação dos recursos públicos. O objetivo é garantir que os orçamentos tenham sido utilizados de forma funcional e dentro do programa de trabalho estabelecido.

    O procedimento deve ser realizado exclusivamente pelo Domicílio Eletrônico de Contas (DEC), disponível em dec.tce.am.gov.br.


    Saiba mais: 

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    Penalidades

    Quem não entregar o PCA dentro do prazo pode acarretar penalidades aos gestores responsáveis, incluindo a instauração de uma Tomada de Contas Especial. Esse procedimento administrativo é utilizado em casos de ausência da prestação de contas ou quando há suspeita de irregularidades, como desvio de recursos públicos.

    Transição de gestões municipais

    Com o início de novas administrações em diversos municípios do Amazonas após as eleições de 2024, as prefeituras terão que entregar a PCA referente à gestão anterior. Dos 61 municípios do interior do Estado, 38 contam com novos prefeitos em 2025. Para assegurar a continuidade e transparência na transmissão das informações, o TCE-AM reforçou a Resolução nº 11/2016-TCE/AM, que regula os procedimentos para a transição de mandatos.

     

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    A obrigação alcança órgãos da administração pública direta e indireta, além de fundos especiais, autarquias, fundações, empresas públicas e sociedades de economia mista das esferas estadual e municipal. Governos e prefeituras também devem cumprir o prazo. No caso do Amazonas, o governador do Estado e o prefeito de Manaus tem as prestações de contas apreciadas em sessões específicas do Tribunal Pleno.

    “A prestação de contas não é apenas uma exigência legal, mas um compromisso com a transparência e o respeito ao dinheiro público. Por meio desse processo, o Tribunal garante que os recursos sejam aplicados de forma eficiente e responsável”, frisou a conselheira-presidente do TCE-AM, Yara Amazônia Lins.

    A PCA é um dos principais instrumentos de transparência e fiscalização da gestão pública. Por meio dela, os responsáveis pela administração dos órgãos públicos prestam contas da legalidade, legitimidade e economicidade da aplicação dos recursos públicos. O objetivo é garantir que os orçamentos tenham sido utilizados de forma funcional e dentro do programa de trabalho estabelecido.

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    Com o início de novas administrações em diversos municípios do Amazonas após as eleições de 2024, as prefeituras terão que entregar a PCA referente à gestão anterior. Dos 61 municípios do interior do Estado, 38 contam com novos prefeitos em 2025. Para assegurar a continuidade e transparência na transmissão das informações, o TCE-AM reforçou a Resolução nº 11/2016-TCE/AM, que regula os procedimentos para a transição de mandatos.

     

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    Ana Flávia Oliveira
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