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Alberto Neto é a favor do Projeto que revoga competência do TSE para editar resoluções eleitorais

"Parlamentar afirma que mudanças nas regras eleitorais devem ser feitas exclusivamente pelo Congresso, garantindo maior segurança jurídica e respeito à democracia

O Projeto de Lei Complementar (PLP) 13/24, em análise na Câmara dos Deputados, revoga a competência do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) para expedir instruções. O texto também revoga a resolução do tribunal que trata da propaganda eleitoral nas plataformas digitais.

As instruções são atos normativos editados pelo TSE para regulamentar a legislação eleitoral e partidária. São as conhecidas resoluções do tribunal. O poder regulamentar do tribunal é previsto no Código Eleitoral.

Relatoria do Projeto

O relator do Projeto na Câmara Federal, Capitão Alberto Neto (PL-AM) emitiu, parecer favorável, na forma do substitutivo, informando que o Projeto de Lei Complementar visa revogar a competência do TSE para expedir instruções, visto que o conteúdo está inserido no rol de competências legislativas privativas da União alusivas ao direito eleitoral, nos termos do art. 22, I, da Constituição da República.

“Não raro, o TSE, ao expedir instruções e resoluções, muitas vezes acaba legislando sobre matérias eleitorais, extrapolando e usurpando competência privativa do Congresso Nacional para legislar. A alteração proposta corrige distorções ao garantir que alterações nas normas eleitorais sejam feitas exclusivamente pelo Legislativo, após o devido debate democrático, preservando a soberania popular e a representatividade das decisões”, disse deputado federal do Amazonas.


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O deputado Marcel Van Hattem (Novo-RS), autor da proposta do Projeto de Lei, afirma que o TSE tem usado esse poder para cometer “excessos que usurpam as competências do Congresso Nacional”. Ele cita como exemplo a Resolução 23.732/24, que fixou obrigações e penalidades para as redes sociais, como WhatsApp e Instagram, não previstos originalmente em lei.

Entre outros pontos, a instrução responsabiliza os aplicativos pela adoção de medidas para impedir a circulação de conteúdos ilícitos e impede o uso de conteúdos considerados falsos por agências de verificação de fatos credenciadas pelo próprio TSE.

“A publicação da resolução claramente usurpa as competências do Poder Legislativo”, afirma Van Hattem.

O autor da proposta, deputado Marcel Van Hattem (Foto: Agência Câmara)
Alberto Neto e Marcelo Van (Foto arquivo: redes sociais/ Alberto Neto)
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O Projeto de Lei Complementar (PLP) 13/24, em análise na Câmara dos Deputados, revoga a competência do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) para expedir instruções. O texto também revoga a resolução do tribunal que trata da propaganda eleitoral nas plataformas digitais.

As instruções são atos normativos editados pelo TSE para regulamentar a legislação eleitoral e partidária. São as conhecidas resoluções do tribunal. O poder regulamentar do tribunal é previsto no Código Eleitoral.

Relatoria do Projeto

O relator do Projeto na Câmara Federal, Capitão Alberto Neto (PL-AM) emitiu, parecer favorável, na forma do substitutivo, informando que o Projeto de Lei Complementar visa revogar a competência do TSE para expedir instruções, visto que o conteúdo está inserido no rol de competências legislativas privativas da União alusivas ao direito eleitoral, nos termos do art. 22, I, da Constituição da República.

“Não raro, o TSE, ao expedir instruções e resoluções, muitas vezes acaba legislando sobre matérias eleitorais, extrapolando e usurpando competência privativa do Congresso Nacional para legislar. A alteração proposta corrige distorções ao garantir que alterações nas normas eleitorais sejam feitas exclusivamente pelo Legislativo, após o devido debate democrático, preservando a soberania popular e a representatividade das decisões”, disse deputado federal do Amazonas.


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Entre outros pontos, a instrução responsabiliza os aplicativos pela adoção de medidas para impedir a circulação de conteúdos ilícitos e impede o uso de conteúdos considerados falsos por agências de verificação de fatos credenciadas pelo próprio TSE.

“A publicação da resolução claramente usurpa as competências do Poder Legislativo”, afirma Van Hattem.

O autor da proposta, deputado Marcel Van Hattem (Foto: Agência Câmara)
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