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Polícia descobre imóvel usado para treinar “mulas” do tráfico, em São Paulo

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Um imóvel usado para treinar “mulas” a engolir drogas e transportá-las para fora do Brasil foi descoberto pela polícia, na rua Santa Bibiana, na Vila Sônia, zona Oeste de São Paulo, na noite de quarta-feira (22/11). Na ação policial, 34 pessoas foram detidas para esclarecimentos.

Segundo a Secretaria de Segurança Pública do Estado de São Paulo (SSP-SP), uma denúncia anônima informou que a casa servia de treinamento para o tráfico internacional de drogas e que pessoas recrutadas, após tomarem medicamentos para limpeza intestinal, ingeriam entre 100 e 150 cápsulas de pasta-base de cocaína.

Como parte do treinamento, as “mulas” engoliam pedaços de cenouras para simular a ocultação dos entorpecentes. O transporte das substâncias ilícitas tinha como destino Espanha, França, Holanda e Irlanda, com pagamento entre R$ 15 mil e R$ 20 mil.

No local, a polícia encontrou 33 pessoas dos estados do Ceará, Maranhão, Pernambuco, Piauí, Rio Grande do Norte, Rio Grande do Sul e São Paulo. Foram apreendidos cadernos com anotações da contabilidade do tráfico, carteira de identidade, certidão de nascimento, cartões bancários, cápsulas de cocaína, Carteiras Nacional de Habilitação, celulares e dezenas de passaporte.

À polícia, alguns recrutados confessaram ter feito mais de uma viagem ao exterior e apontaram um homem de 24 anos como aliciador. Todos foram encaminhados à Polícia Federal.


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O que diz a lei sobre o tráfico internacional de drogas

Configura tráfico internacional de drogas a conduta do agente que vai além das fronteiras nacionais, isto é, quando o crime em questão tem a sua execução iniciada ou terminada fora dos limites do território brasileiro.

Fixado na Súmula 607 do Superior Tribunal de Justiça (STJ), a majorante do tráfico transnacional de drogas (artigo 40, inciso I, da Lei 11.343/06) configura-se com a prova da destinação internacional das drogas, ainda que não consumada a transposição de fronteiras.

O Art. 33 da Lei nº 11.343/06, prevê pena de reclusão de 5 a 20 anos, além de multa, para quem praticar qualquer das ações relacionadas à comercialização de drogas, como importar, exportar, fabricar, vender, oferecer, transportar, remeter etc. Logo, trata-se de crime mais grave, com penalização mais severa.

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