O Ministério Público do Estado do Amazonas (MPAM) obteve a condenação de um homem acusado de maus-tratos e transporte ilegal de aves silvestres. A sentença foi proferida após denúncia apresentada pela 18ª Promotoria de Justiça Especializada na Proteção do Meio Ambiente e Patrimônio Histórico (PRODEMAPH).
A infração aconteceu no dia 7 de novembro de 2024, no Aeroporto Internacional Eduardo Gomes, em Manaus. Durante uma fiscalização, agentes da Polícia Federal descobriram 310 aves silvestres acondicionadas em três malas despachadas que seguiriam para São Paulo. Entre os animais estavam espécies como canário-da-terra e canário-do-Amazonas.
As aves estavam alojadas em pequenas gaiolas, sem acesso à água, alimento ou ventilação, o que resultou em sofrimento extremo. Parte dos animais já havia morrido quando a carga foi interceptada.
A Polícia Federal percebeu a irregularidade ao ouvir barulhos vindos das bagagens. A suspeita foi confirmada por meio de exame de raio-X. O acusado admitiu que capturou as aves em Boa Vista (RR) e pretendia vendê-las de forma clandestina na Feira do Rolo, em São Paulo. Ele não tinha autorização para realizar o transporte de fauna silvestre.
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A Justiça recusou a proposta de acordo de não persecução penal e acatou a denúncia do MP por dois crimes ambientais: maus-tratos (art. 32) e transporte ilegal de fauna (art. 29), ambos previstos na Lei nº 9.605/98. A acusação por receptação foi rejeitada.
O promotor Timóteo Ágabo Pacheco de Almeida reforçou a gravidade do caso. “A sentença reforça a seriedade da conduta. As aves estavam em condições alarmantes. Foi uma ação coordenada com a Polícia Federal que resultou na responsabilização do réu”, declarou.
O juiz Moacir Pereira Batista condenou o acusado a dois anos de detenção, sendo um ano por cada crime. A pena foi convertida em multa de 18 salários mínimos, que serão destinados a instituições de proteção ambiental e projetos educativos na área.