Duas cadelas que estavam em situação de maus-tratos e abandono, em uma residência no bairro Tarumã, zona Oeste de Manaus, foram resgatadas na terça-feira (21/11). Ação envolveu policiais civis da Delegacia Especializada em Crimes Contra o Meio Ambiente (Dema), com apoio da Comissão de Proteção dos Animais, da Assembleia Legislativa do Amazonas (Aleam).
Conforme a delegada Juliana Viga, titular da unidade especializada, as investigações iniciaram após recebimento de denúncias informando que os animais estariam em estado avançado de desnutrição, sem alimentação e água.
“No local, constatamos a veracidade da ocorrência e fizemos o resgate das cadelas. Eles foram abandonados no imóvel pela tutora, que não reside mais no local. Agora, eles estão sob os cuidados da Comissão de Proteção dos Animais”, disse.
Segundo a titular, a tutora dos animais compareceu à Dema posteriormente e foi indiciada por maus tratos, abandono e omissão em fornecer alimentos e assistência aos cães.
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Lei de crimes ambientais
No Brasil, o abandono de animais é crime desde 1998, de acordo com a Lei Federal 9.605/98. Em 2020, com a aprovação da Lei Federal 14.064/20, teve-se o aumento da pena de maus-tratos com reclusão de dois a cinco anos, multa e proibição da guarda, quando se tratar de cão ou gato.
Lei 9.605/1998. Art. 32. Praticar ato de abuso, maus-tratos, ferir ou mutilar animais silvestres, domésticos ou domesticados, nativos ou exóticos:
Pena – detenção, de três meses a um ano, e multa.