Após a Câmara dos Deputados aprovar na última terça-feira (22/05), por 336 votos a 120, o substitutivo (novo texto de autoria do relator) do PL 709/2023 — que pune quem promover ou realizar ocupações de terras rurais e prédios públicos no Brasil — os deputados votaram no dia seguinte, quarta-feira (22/05), os últimos destaques do texto aprovado.
Os destaques são instrumentos que possibilitam a votação em separado de apenas parte de uma proposta. Normalmente usam-se os destaques para retirar do projeto aprovado uma parte que determinado grupo de deputados não tem interesse.
Ao analisar os votos da bancada do Amazonas na Câmara, me chamou atenção a maneira como votou o deputado Amom Mandel (Cidadania), que votou a favor do substitutivo do relator, ou seja, a favor do projeto, mas quando apreciou o destaque 12 da Federação PT/PCdoB/PV, votou para retirar o § 15 do texto, que afirma:
“Os impedimentos descritos neste artigo também são aplicados àquele que invade propriedades rurais, públicas ou privadas, bem como prédios públicos, com o objetivo de forçar o Estado, ou quaisquer de seus agentes, a fazer ou a deixar de fazer algo ou a executar políticas públicas, inclusive as que se relacionam à reforma agrária ou à demarcação de terras indígenas.”
O nome desse parágrafo deveria ser “parágrafo do MST”, afinal, ele descreve fielmente o modus operandi do movimento, que é invadir/ocupar propriedades privadas ou públicas, para forçar o Estado a promover a chamada reforma agrária. É meio óbvio que esse trecho do projeto tenha sido pensado para o movimento e similares.
Amom Mandel, mais uma vez, se uniu a base de sustentação do governo Lula como em outras oportunidades, e com isso, se afasta cada vez mais dos eleitores mais à direita, que são críticos a movimentos como o MST.
Confira a íntegra do substitutivo do PL 709/2023:
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