Mulheres poderão consultar ficha criminal de parceiros no Amazonas, prevê projeto

Foto: Reprodução
Um projeto de lei de autoria da deputada estadual Alessandra Campelo (Podemos), em tramitação na Assembleia Legislativa do Amazonas (Aleam), quer assegurar às mulheres do Amazonas o direito de solicitar à Polícia Civil informações sobre antecedentes policiais de pessoas com quem mantenham ou pretendam manter vínculo afetivo.

A proposta prevê que a consulta possa abranger registros relacionados a crimes de violência doméstica e familiar contra a mulher, crimes contra a dignidade sexual, delitos praticados em contexto de violência de gênero ou violência familiar e também crimes cometidos contra crianças e adolescentes, especialmente os previstos no Estatuto da Criança e do Adolescente e no Código Penal.
De acordo com o texto, as informações fornecidas deverão se limitar à existência ou inexistência de antecedentes policiais e à natureza jurídica do crime investigado ou apurado, quando houver registro. Fica proibida a divulgação de detalhes de investigações, provas, depoimentos ou qualquer elemento que permita identificar circunstâncias específicas do procedimento policial.
Saiba mais:
Rodinei Ramos vai a Recife para estudar tecnologia no transporte alternativo
Saullo Vianna se despede da Semasc e Nildo Mello assume a pasta
Para ter acesso aos dados, a interessada deverá apresentar requerimento formal, comprovar minimamente a existência de vínculo afetivo atual ou potencial e aguardar decisão fundamentada da autoridade policial competente.
O documento emitido será considerado informação pessoal de caráter sensível, nos termos da legislação federal de proteção de dados, sendo vedada sua divulgação ou compartilhamento com terceiros. O uso indevido poderá resultar em sanções civis, administrativas e penais.
O projeto também determina que a Polícia Civil mantenha registro administrativo dos pedidos e das decisões proferidas, garantindo controle institucional e rastreabilidade dos acessos.
A deputada destaca em sua justificativa que a proposta não estabelece presunção de culpabilidade nem responsabilização penal antecipada. A medida, conforme argumenta, tem natureza preventiva, informativa e protetiva, permitindo que a mulher, especialmente quando mãe, possa avaliar riscos concretos à própria integridade e à segurança dos filhos.





