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Cancelamento de plano de saúde por dívidas: Entenda as novas regras

Novas regras entram em vigor a partir deste mês; cancelamento não pode mais ocorrer sem comunicação prévia com consumidor.

Nacional
Foto: Reprodução.
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    18 de fevereiro de 2025 às 13:41

    Neste mês, entram em vigor as novas regras para cancelamento de planos de saúde por inadimplência, determinadas pela ANS (Agência Nacional de Saúde Suplementar). Elas se aplicam a todos os novos contratos assinados desde dezembro de 2024.

    A partir de agora, o cancelamento só pode acontecer após o atraso de pelo menos duas mensalidades, sejam consecutivas ou não.

    Outra mudança é a de que a exclusão do plano só pode ocorrer após 10 dias de notificação, desde que o débito não tenha sido quitado. Também é responsabilidade da operadora comprovar que a notificação tenha sido enviada ao cliente.

    Os canais de comunicação aceitos incluem:

    • Carta registrada com aviso de recebimento;
    • Contato pessoal por um representante da empresa;
    • Ligação telefônica (gravada ou não);
    • E-mail;
    • SMS;
    • Mensagens via aplicativos, como WhatsApp.

    O cliente também pode discordar e contestar o valor e a cobrança das mensalidades não pagas. Nesses casos, a notificação pode ser contestada sem que isso afete o prazo para o pagamento do débito.


    Leia mais:

    Ministério da Saúde recomenda suplementação de cálcio para evitar casos de eclâmpsia em grávidas

    Ministério da Saúde anuncia 100% de gratuidade no Farmácia Popular


    Se o consumidor não regularizar o débito no prazo de 10 dias regulamentado pela ANS, não será possível ter acesso ao plano novamente. Pessoas que desejarem retomar o plano deverão procurar o Judiciário. Procon e órgãos de defesa do consumidor também poderão ser procurados.

    Em caso de cancelamento indevido, o que fazer?

    • Entrar em contato com a operadora para exigir a reativação do plano, apresentando comprovantes de pagamento ou notificações enviadas indevidamente.
    • Registrar uma reclamação na ANS por meio do site oficial da agência, que pode intervir administrativamente para resolver o problema.
    • Acionar o Procon ou órgãos de defesa do consumidor para relatar a prática abusiva.
    • Buscar assistência jurídica para ingressar com uma ação judicial.

    Dicas para evitar problemas com planos de saúde:

    • Mantenha os pagamentos em dia: Se possível, utilize o débito automático para evitar esquecimentos.
    • Guarde todos os comprovantes de pagamento: Eles são fundamentais para contestar cobranças indevidas.
    • Fique atento às comunicações da operadora: Verifique e-mails, mensagens e cartas para não perder notificações importantes.
    • Se precisar contestar uma cobrança, faça isso por escrito: Mantenha um registro formal da sua reclamação.
    • Caso tenha dificuldades financeiras, entre em contato com a operadora para negociar prazos ou parcelamentos antes que a inadimplência se acumule.

    *Com informações de Folha de S. Paulo e Migalhas

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    Youtube - Rede Onda Digital

    Neste mês, entram em vigor as novas regras para cancelamento de planos de saúde por inadimplência, determinadas pela ANS (Agência Nacional de Saúde Suplementar). Elas se aplicam a todos os novos contratos assinados desde dezembro de 2024.

    A partir de agora, o cancelamento só pode acontecer após o atraso de pelo menos duas mensalidades, sejam consecutivas ou não.

    Outra mudança é a de que a exclusão do plano só pode ocorrer após 10 dias de notificação, desde que o débito não tenha sido quitado. Também é responsabilidade da operadora comprovar que a notificação tenha sido enviada ao cliente.

    Os canais de comunicação aceitos incluem:

    • Carta registrada com aviso de recebimento;
    • Contato pessoal por um representante da empresa;
    • Ligação telefônica (gravada ou não);
    • E-mail;
    • SMS;
    • Mensagens via aplicativos, como WhatsApp.

    O cliente também pode discordar e contestar o valor e a cobrança das mensalidades não pagas. Nesses casos, a notificação pode ser contestada sem que isso afete o prazo para o pagamento do débito.


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    Em caso de cancelamento indevido, o que fazer?

    • Entrar em contato com a operadora para exigir a reativação do plano, apresentando comprovantes de pagamento ou notificações enviadas indevidamente.
    • Registrar uma reclamação na ANS por meio do site oficial da agência, que pode intervir administrativamente para resolver o problema.
    • Acionar o Procon ou órgãos de defesa do consumidor para relatar a prática abusiva.
    • Buscar assistência jurídica para ingressar com uma ação judicial.

    Dicas para evitar problemas com planos de saúde:

    • Mantenha os pagamentos em dia: Se possível, utilize o débito automático para evitar esquecimentos.
    • Guarde todos os comprovantes de pagamento: Eles são fundamentais para contestar cobranças indevidas.
    • Fique atento às comunicações da operadora: Verifique e-mails, mensagens e cartas para não perder notificações importantes.
    • Se precisar contestar uma cobrança, faça isso por escrito: Mantenha um registro formal da sua reclamação.
    • Caso tenha dificuldades financeiras, entre em contato com a operadora para negociar prazos ou parcelamentos antes que a inadimplência se acumule.

    *Com informações de Folha de S. Paulo e Migalhas

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    Ivanildo Pereira
    Ivanildo Pereira
    Repórter de política na Rede Onda Digital Jornalista formado pela Faculdade Martha Falcão Wyden. Política, economia e artes são seus maiores interesses.
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