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    Cancelamento de plano de saúde por dívidas: Entenda as novas regras

    Novas regras entram em vigor a partir deste mês; cancelamento não pode mais ocorrer sem comunicação prévia com consumidor.

    Nacional
    Foto: Reprodução.
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      18 de fevereiro de 2025 às 13:41

      Neste mês, entram em vigor as novas regras para cancelamento de planos de saúde por inadimplência, determinadas pela ANS (Agência Nacional de Saúde Suplementar). Elas se aplicam a todos os novos contratos assinados desde dezembro de 2024.

      A partir de agora, o cancelamento só pode acontecer após o atraso de pelo menos duas mensalidades, sejam consecutivas ou não.

      Outra mudança é a de que a exclusão do plano só pode ocorrer após 10 dias de notificação, desde que o débito não tenha sido quitado. Também é responsabilidade da operadora comprovar que a notificação tenha sido enviada ao cliente.

      Os canais de comunicação aceitos incluem:

      • Carta registrada com aviso de recebimento;
      • Contato pessoal por um representante da empresa;
      • Ligação telefônica (gravada ou não);
      • E-mail;
      • SMS;
      • Mensagens via aplicativos, como WhatsApp.

      O cliente também pode discordar e contestar o valor e a cobrança das mensalidades não pagas. Nesses casos, a notificação pode ser contestada sem que isso afete o prazo para o pagamento do débito.


      Leia mais:

      Ministério da Saúde recomenda suplementação de cálcio para evitar casos de eclâmpsia em grávidas

      Ministério da Saúde anuncia 100% de gratuidade no Farmácia Popular


      Se o consumidor não regularizar o débito no prazo de 10 dias regulamentado pela ANS, não será possível ter acesso ao plano novamente. Pessoas que desejarem retomar o plano deverão procurar o Judiciário. Procon e órgãos de defesa do consumidor também poderão ser procurados.

      Em caso de cancelamento indevido, o que fazer?

      • Entrar em contato com a operadora para exigir a reativação do plano, apresentando comprovantes de pagamento ou notificações enviadas indevidamente.
      • Registrar uma reclamação na ANS por meio do site oficial da agência, que pode intervir administrativamente para resolver o problema.
      • Acionar o Procon ou órgãos de defesa do consumidor para relatar a prática abusiva.
      • Buscar assistência jurídica para ingressar com uma ação judicial.

      Dicas para evitar problemas com planos de saúde:

      • Mantenha os pagamentos em dia: Se possível, utilize o débito automático para evitar esquecimentos.
      • Guarde todos os comprovantes de pagamento: Eles são fundamentais para contestar cobranças indevidas.
      • Fique atento às comunicações da operadora: Verifique e-mails, mensagens e cartas para não perder notificações importantes.
      • Se precisar contestar uma cobrança, faça isso por escrito: Mantenha um registro formal da sua reclamação.
      • Caso tenha dificuldades financeiras, entre em contato com a operadora para negociar prazos ou parcelamentos antes que a inadimplência se acumule.

      *Com informações de Folha de S. Paulo e Migalhas

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      Neste mês, entram em vigor as novas regras para cancelamento de planos de saúde por inadimplência, determinadas pela ANS (Agência Nacional de Saúde Suplementar). Elas se aplicam a todos os novos contratos assinados desde dezembro de 2024.

      A partir de agora, o cancelamento só pode acontecer após o atraso de pelo menos duas mensalidades, sejam consecutivas ou não.

      Outra mudança é a de que a exclusão do plano só pode ocorrer após 10 dias de notificação, desde que o débito não tenha sido quitado. Também é responsabilidade da operadora comprovar que a notificação tenha sido enviada ao cliente.

      Os canais de comunicação aceitos incluem:

      • Carta registrada com aviso de recebimento;
      • Contato pessoal por um representante da empresa;
      • Ligação telefônica (gravada ou não);
      • E-mail;
      • SMS;
      • Mensagens via aplicativos, como WhatsApp.

      O cliente também pode discordar e contestar o valor e a cobrança das mensalidades não pagas. Nesses casos, a notificação pode ser contestada sem que isso afete o prazo para o pagamento do débito.


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      Em caso de cancelamento indevido, o que fazer?

      • Entrar em contato com a operadora para exigir a reativação do plano, apresentando comprovantes de pagamento ou notificações enviadas indevidamente.
      • Registrar uma reclamação na ANS por meio do site oficial da agência, que pode intervir administrativamente para resolver o problema.
      • Acionar o Procon ou órgãos de defesa do consumidor para relatar a prática abusiva.
      • Buscar assistência jurídica para ingressar com uma ação judicial.

      Dicas para evitar problemas com planos de saúde:

      • Mantenha os pagamentos em dia: Se possível, utilize o débito automático para evitar esquecimentos.
      • Guarde todos os comprovantes de pagamento: Eles são fundamentais para contestar cobranças indevidas.
      • Fique atento às comunicações da operadora: Verifique e-mails, mensagens e cartas para não perder notificações importantes.
      • Se precisar contestar uma cobrança, faça isso por escrito: Mantenha um registro formal da sua reclamação.
      • Caso tenha dificuldades financeiras, entre em contato com a operadora para negociar prazos ou parcelamentos antes que a inadimplência se acumule.

      *Com informações de Folha de S. Paulo e Migalhas

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      Ivanildo Pereira
      Ivanildo Pereira
      Repórter de política na Rede Onda Digital Jornalista formado pela Faculdade Martha Falcão Wyden. Política, economia e artes são seus maiores interesses.
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