A Justiça da Argentina revogou seis artigos do capítulo sobre a reforma trabalhista, prevista no megadecreto anunciado pelo governo Milei. A decisão acontece no mesmo dia em que centrais sindicais deflagraram uma greve no país.
Foram revogados os artigos 73, 79, 86, 87, 88 e 97 do decreto. Porém, a juíza Liliana Rodríguez Fernández disse que os pontos do decreto voltarão a ser válidos se o Congresso ratificar a reforma. A utilização do DNU (Decreto Nacional de Urgência), para alterar a legislação trabalhista não está devidamente justificada nesse caso, argumentou a magistrada.
Na avaliação da juíza, não há circunstâncias excepcionais que impeçam o andamento comum da reforma. Liliana destacou que o Congresso está funcionando, de acordo com o jornal. Não só está funcionando, como foi o próprio Poder Executivo que incorporou a questão da ratificação do DNU na discussão das sessões extraordinárias.
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Os artigos são:
- Artigo 73. Taxas ou contribuições sindicais só devem acontecer se o trabalhador permitir.
- Artigo 79. Estabelece regras para a negociação coletiva dos contratos de trabalho. Um dos pontos autoriza a negociação de termos contratuais, como horas extras e os bancos de horas.
- Artigo 86. Acaba com a vigência do Acordo Coletivo de Trabalho, exceto as normas sobre condições trabalhistas
- Artigo 87. Mantém assembleia sindicais dentro da empresa, porém, as reuniões não poderiam prejudicar as atividades normais do trabalho.
- Artigo 88. Elencava uma série de ações que eram proibidas e seriam consideradas “infrações gravíssimas”, este artigo limitava o poder dos sindicatos contra empresas e trabalhadores que não aderissem a uma medida de força.
- Artigo 97. Estabelece a obrigação de prestação de serviços mínimos no caso de atividades essenciais que fossem afetadas por conflitos sindicais
*com informações UOL