Um grupo de procuradores-gerais de 22 Estados norte-americanos entraram com uma ação federal nesta terça-feira (21/1) contra o decreto do presidente Donald Trump (Partido Republicano) que acaba com o direito à cidadania norte-americana para nascidos de imigrantes ilegais nos EUA.
A ação foi apresentada no Tribunal Distrital Federal de Massachusetts. Segundo os procuradores, a decisão do republicano viola a 14ª Emenda da Constituição dos EUA. “Apesar dos amplos poderes do presidente para definir a política de imigração, a Ordem de Retirada de Cidadania está muito além dos limites legais da autoridade do presidente”, diz um trecho da ação judicial.
Os procuradores querem uma liminar para bloquear o efeito do decreto e, posteriormente, revogá-lo. Eis os Estados que a assinaram a ação:
Califórnia, Colorado, Connecticut, Delaware, Havaí, Maine, Maryland, Massachusetts, Michigan, Minnesota, Nevada, Nova Jersey, Novo México, Nova York, Carolina do Norte, Rhode Island, Vermont e Wisconsin.
A maioria costuma votar em candidatos democratas para presidente. No mesmo caminho, os Estados de Washington, Arizona, Illinois e Oregon também entraram com uma ação federal contra a medida do republicano.
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O decreto de Trump -assinado em seu 1º dia como presidente- determina que, para que uma criança tenha a cidadania norte-americana, é necessário que ao menos um dos pais que seja cidadão dos EUA ou residente permanente legal. Pela 14ª Emenda da Constituição, aprovada pelo Congresso norte-americano em 1866, “todas as pessoas nascidas ou naturalizadas nos Estados Unidos, e sujeitas à jurisdição deste país, são cidadãos dos Estados Unidos e do Estado em que residem”.
A norma jurídica está atrelada ao conceito de Jus soli. A expressão em latim significa “direito de solo”. Refere-se ao princípio legal seguido por alguns países pelo qual uma nacionalidade pode ser atribuída a um indivíduo de acordo com seu local de nascimento.