Um ‘deslize’ na confraternização da empresa pode custar sua vaga? Veja

Imagem: Reprodução/Perplexity.
Para celebrar o ano que passou, muitas empresas realizam as confraternizações entre seus funcionários. Se por um lado muitas pessoas costumam aproveitar o momento para curtir com os colegas de trabalho, por outro, há quem não goste desses eventos.
Os eventos corporativos seguem as mesmas diretrizes da empresa: conduta ética, respeito, consumo responsável de álcool, interações equilibradas e observância das políticas internas. Mesmo sendo um encontro descontraído, a confraternização deve ser tratada como um evento informal, mas nunca descuidado.
Porém, o que deveria ser apenas celebração, ou uma simples “festa da firma”, pode virar dor de cabeça se a conduta fugir do controle. Em casos graves, atitudes durante o evento podem resultar em advertência, suspensão e até demissão por justa causa.
A advogada trabalhista Ana Gabriela Burlamaqui, sócia do escritório A.C. Burlamaqui Consultores, consultada pelo SBT, explica que a festa da empresa ainda é considerada ambiente de trabalho.
“Confraternizações promovidas pelo empregador são extensão do ambiente corporativo”, afirma.
Por isso, regras internas continuam válidas mesmo fora do escritório. Entre as atitudes que podem gerar punição estão, assédio sexual, agressões, excesso de bebida que cause descontrole, discriminação, uso de drogas, danos ao patrimônio e exposição negativa da imagem da empresa nas redes sociais. Mesmo quando não há falta grave, o funcionário pode ser advertido ou suspenso. Para a advogada, a regra é simples: o que não seria adequado no expediente também não é na festa.
“Comportamentos incompatíveis com as normas internas ou capazes de caracterizar falta grave podem ensejar sanções disciplinares e, em situações extremas, até a dispensa por justa causa”, completa Ana Gabriela.
Por sua vez, a advogada trabalhista Elisa Alonso, consultada pela Folha de S. Paulo, explica que, dependendo do contexto e da gravidade, a postura do funcionário pode, sim, resultar em demissão por justa causa.
“Não se trata, porém, de uma penalidade automática. A justa causa tem requisitos rigorosos, como gravidade, proporcionalidade e aplicação imediata. Cada caso precisa ser avaliado individualmente”, explica Elisa.
Para evitar problemas, o recomendável é a moderação na bebida, respeito às normas, cuidado com fotos e vídeos publicados e atenção aos limites de colegas. Caso o excesso aconteça, reconhecer o erro pode ajudar. É possível curtir e socializar, mantendo limites claros e carreira intacta.
Por exemplo, uma dica: estabeleçam limites pessoais, alternem bebida alcoólica com água ou comida, monitorem o próprio comportamento e saibam recusar educadamente quando atingirem o limite.
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Participar (ou não) da confraternização faz diferença?
A ausência não gera penalidade, mas pode afetar a visibilidade interna do funcionário. Participar, com equilíbrio, fortalece a percepção de engajamento e integração com a cultura da empresa.
A presença também facilita conversas que, no ambiente formal, nem sempre acontecem naturalmente. Porém, faltar à confraternização não deve trazer qualquer prejuízo formal, já que o evento é facultativo.
O evento, porém, também é oportunidade de socialização e networking, desde que com bom senso. “O networking deve ser educado e profissional, evitando conversas invasivas ou comportamentos que gerem constrangimento”, orienta Burlamaqui.
E se houver briga na festa da empresa?
Dependendo da gravidade da conduta, o colaborador pode receber advertência, suspensão ou até ser demitido por justa causa, especialmente em casos de agressões, assédio ou danos à imagem da empresa.
*Com informações de Folha de S. Paulo e SBT News.






