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Justiça suspende decisão que autoriza farmacêuticos a prescrever remédios

A medida atendeu a uma ação movida pelo Conselho Federal de Medicina (CFM), que contestou a resolução e pediu sua anulação

A Justiça Federal em Brasília determinou, nesta segunda-feira (31/03), a suspensão da resolução do Conselho Federal de Farmácia (CFF) que autorizava farmacêuticos a prescrever medicamentos, incluindo aqueles que necessitam de receita médica. A decisão foi proferida pelo juiz Aalôr Piacini, da 17ª Vara Federal Cível do Distrito Federal, em caráter liminar. O CFF ainda pode recorrer.

A medida atendeu a uma ação movida pelo Conselho Federal de Medicina (CFM), que contestou a resolução e pediu sua anulação. Segundo o magistrado, a definição de diagnóstico e tratamento de doenças cabe exclusivamente a médicos legalmente habilitados. “O balcão de uma farmácia não é o local adequado para firmar um diagnóstico e estabelecer tratamento, sob risco de configuração do exercício ilegal da medicina”, argumentou Piacini na sentença.


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O juiz também determinou que o CFF publique a decisão em seu site e demais meios institucionais de comunicação, sob pena de multa diária de R$ 100 mil em caso de descumprimento.

Resolução questionada

A Resolução nº 5/2025 do CFF, publicada no Diário Oficial em 17 de março, permitiria que farmacêuticos com Registro de Qualificação de Especialista (RQE) em Farmácia Clínica prescrevessem medicamentos de venda controlada, renovassem receitas e solicitassem exames laboratoriais. A norma entraria em vigor no próximo mês.

Entidades médicas contestaram a medida, alegando que os farmacêuticos não possuem formação adequada para diagnosticar doenças e definir tratamentos. Na ação movida na Justiça, o CFM sustentou que a regulamentação extrapolava as atribuições legais da profissão farmacêutica.

Impactos da decisão

A resolução autorizava farmacêuticos a:

  • Prescrever medicamentos, incluindo os sujeitos a controle especial;
  • Renovar receitas previamente emitidas por outros profissionais habilitados;
  • Coletar dados por meio de anamnese farmacêutica;
  • Realizar exame físico e verificar sinais e sintomas;
  • Solicitar e interpretar exames laboratoriais para monitoramento de tratamentos.

Com a suspensão da norma, as farmácias não poderão oferecer esses serviços nos moldes previstos pelo CFF.

A proposta da entidade farmacêutica fazia parte de uma tendência do setor de ampliar os serviços de atendimento nas farmácias, incluindo consultas farmacêuticas e monitoramento de tratamentos, modelo adotado em outros países. Algumas grandes redes de farmácias já haviam demonstrado interesse em implementar essas práticas no Brasil.

Com a decisão judicial, o debate sobre a regulamentação da prescrição de medicamentos por farmacêuticos segue em aberto, e o CFF deve buscar reverter a medida nas instâncias superiores.

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A Justiça Federal em Brasília determinou, nesta segunda-feira (31/03), a suspensão da resolução do Conselho Federal de Farmácia (CFF) que autorizava farmacêuticos a prescrever medicamentos, incluindo aqueles que necessitam de receita médica. A decisão foi proferida pelo juiz Aalôr Piacini, da 17ª Vara Federal Cível do Distrito Federal, em caráter liminar. O CFF ainda pode recorrer.

A medida atendeu a uma ação movida pelo Conselho Federal de Medicina (CFM), que contestou a resolução e pediu sua anulação. Segundo o magistrado, a definição de diagnóstico e tratamento de doenças cabe exclusivamente a médicos legalmente habilitados. “O balcão de uma farmácia não é o local adequado para firmar um diagnóstico e estabelecer tratamento, sob risco de configuração do exercício ilegal da medicina”, argumentou Piacini na sentença.


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Resolução questionada

A Resolução nº 5/2025 do CFF, publicada no Diário Oficial em 17 de março, permitiria que farmacêuticos com Registro de Qualificação de Especialista (RQE) em Farmácia Clínica prescrevessem medicamentos de venda controlada, renovassem receitas e solicitassem exames laboratoriais. A norma entraria em vigor no próximo mês.

Entidades médicas contestaram a medida, alegando que os farmacêuticos não possuem formação adequada para diagnosticar doenças e definir tratamentos. Na ação movida na Justiça, o CFM sustentou que a regulamentação extrapolava as atribuições legais da profissão farmacêutica.

Impactos da decisão

A resolução autorizava farmacêuticos a:

  • Prescrever medicamentos, incluindo os sujeitos a controle especial;
  • Renovar receitas previamente emitidas por outros profissionais habilitados;
  • Coletar dados por meio de anamnese farmacêutica;
  • Realizar exame físico e verificar sinais e sintomas;
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