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Conheça 11 direitos garantidos às pessoas com Síndrome de Down

É importante entendermos que a Síndrome não é doença!

O dia 21 de março, lembrado como o Dia Internacional da Síndrome de Down, faz alusão à uma alteração genética produzida pela presença de um cromossoma a mais, a triplicação do cromossomo 21 que causa a síndrome, e a data busca conscientizar a população sobre a necessidade de inclusão.

É importante entendermos que a Síndrome não é doença. Não há nada a ser tratado. É portanto, uma condição e não doença!

Segundo levantamento do Ministério da Saúde, divulgado em 2019, no Brasil, a síndrome ocorre em 1 a cada 700 nascimentos, totalizando cerca de 270 mil pessoas com síndrome de Down no país. No mundo, a incidência é de 1 em 1 mil nascidos vivos.

De 2020 a 2021, a prevalência geral da síndrome no Brasil foi de 4,16 por 10 mil nascidos vivos, como apontou os dados do Sistema de Informações sobre Nascidos Vivos (Sinasc). Entre as regiões com maiores prevalências, destaca-se o Sul, com 5,48 por 10 mil, e o Sudeste, com 5,03 por 10 mil. Os dados foram divulgados pelo Ministério da Saúde.

Conheça 11 direitos para as pessoas com Síndrome de Down na sociedade: 

  1. Receber Benefício de Prestação Continuada (BPC)

Pessoas com impedimentos físicos, mentais, intelectuais ou sensoriais podem receber o BCP, desde que comprove não possuir meios para garantir o próprio sustento e que a renda mensal per capita da família do beneficiário seja inferior a ¼ do salário mínimo vigente – ver Lei nº 8.748/93.

  1. Isenção de Imposto de IR

Pessoas com Síndrome de Down estão isentas do recolhimento do Imposto de Renda, conforme prevê a Lei nº 7.713/88.

  1. Isenção de IPI e ICMS na compra de automóveis

Há muito tempo esses direitos são garantidos aos deficientes. Contudo, conforme consta no site do Governo Federal, os pedidos de isenção estão temporariamente suspensos até a publicação da regulamentação da Lei nº 14.287/21 que alterou as regras de concessão do benefício.

  1. Passe Livre em transporte interestadual e municipal*

O Passe Livre para o transporte interestadual é direito das pessoas portadoras de deficiência que comprovem insuficiências de recursos financeiros garantido pela Lei nº 8.899/94.

* Cada município é livre para definir quais grupos de passageiros terão isenção no uso do transporte público. Entre em contato com a prefeitura da cidade de onde você mora para consultar se este direito existe.
  1. Comprar passagem área para seu acompanhante com 80% de desconto

A ANAC determina que o passageiro com deficiência ou mobilidade reduzida deve ser acompanhado de um responsável maior de idade, em plena condição física e clínica, e sempre que em virtude de impedimento de natureza mental ou intelectual, não possa compreender as instruções de segurança de voo ou não possa atender às suas necessidades fisiológicas sem assistência.

Nos casos de passageiros que possuírem alguma condição de saúde específica e/ou precisar de alguma assistência especial durante o voo, ou se se tratar de passageiros frequentes que possuam condições médicas especiais de caráter permanente, não grave e estável, é garantido a concessão de desconto de 80% no valor da passagem do acompanhante, desde que a condição de saúde seja comprovada por meio do preenchimento de formulários das companhias aéreas.


Saiba mais: 

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  1. Tirar CNH

Portadores de deficiência podem dirigir desde que aprovados nos exames de aptidão física e mental e de avaliação psicológica.

  1. Vaga especial de estacionamento

Veículos que transportem pessoas com deficiência e/ou com dificuldade de locomoção têm direito à credencial nacional que garante o uso de vagas especiais, de acordo com a Resolução nº 304/2008 do CONTRAN.

  1. Vaga reservada em concurso público e para ingresso em universidades públicas

Entre 5% e 20% das vagas de concursos públicos precisam ser reservadas às pessoas com deficiência. Da mesma forma, 5% das vagas de vestibulares são também reservadas.

  1. Vaga de trabalho reservada em empresas privadas

Empresas com 100 ou mais empregados devem contratar pessoas com deficiência – vale lembrar que a reserva de cargos varia de acordo com o número de empregados da empresa, de acordo com o artigo 93 da Lei nº 8.213/91.

  1. Matrícula em qualquer escola sem cobrança de adicional na matrícula

A escola, pública ou particular, que negar matrícula de aluno em razão de sua deficiência comete crime. O Supremo Tribunal Federal já decidiu que as escolas são proibidas de recusar matrícula de alunos com deficiência ou cobrar valores adicionais.

  1. Instituições de ensino adaptadas

As instituições de ensino devem estar preparadas para receber o aluno especial, dispondo de corpo docente qualificado, com vistas a atender todas as suas necessidades.

 

*Com informações de JusBrasil. 

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