Na noite desta quarta-feira (20/03), uma mulher foi vítima de importunação sexual em um supermercado, na cidade de Patos de Minas, em Minas Gerais.
Imagens de segurança do local registraram a ação. No vídeo, é possível observar o momento em que o homem, usando capacete e camiseta vermelha, se aproxima da vítima e passa a mão nas nádegas dela.
O homem foi localizado pela Polícia Militar. Ele negou as acusações e disse que esteve no local, mas não se lembrava dos fatos.
O suspeito foi preso pelo crime de importunação sexual e levado para a delegacia.
Veja o vídeo:
Homem passa a mão nas nádegas de vizinha e acaba preso pic.twitter.com/TNGVIM4FvT
— WWLBD ✌🏻 (@whatwouldlbdo) March 21, 2024
No Brasil, todo ato sexual sem consentimento é crime. Isso abrange desde toques não autorizados até casos de masturbação ou ejaculação diante da vítima, configurando importunação sexual.
A lei, em vigor desde setembro de 2018, define como crime qualquer ato libidinoso praticado contra alguém e sem a sua anuência. A pena é de 1 a 5 anos de reclusão.
No contexto do estupro, a distinção crucial é a presença de violência ou grave ameaça. Além disso, configura-se como estupro de vulnerável – uma ofensa ainda mais séria – qualquer ato libidinoso envolvendo menores de 14 anos ou pessoas que, “por enfermidade ou deficiência mental, carecem de discernimento para consentir, ou são incapazes de resistir”. No assédio sexual, é preciso haver relação hierárquica.
Ao sofrer violência sem ferimentos graves, a vítima tem o direito de buscar imediatamente ajuda na Delegacia da Mulher, se disponível em seu município, ou na delegacia de Polícia Civil, para registrar o boletim de ocorrência. É aconselhável reunir testemunhas e identificar possíveis câmeras de segurança, caso existam. No entanto, mesmo na ausência de evidências adicionais, a palavra da vítima é considerada suficiente para iniciar o registro do crime.
Disque 190
Deve ser acionado em caso de flagrante ou em que a situação de violência esteja ocorrendo naquele momento.