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Prazo para prestação de contas ao TCE-AM encerra no dia 31 de março

Geral
Envio deve ser feito por meio do portal e-Contas. Foto: Divulgação
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    23 de março de 2022 às 09:59

    No próximo dia 31 de março termina o prazo para que órgãos públicos enviem ao Tribunal de Contas do Amazonas (TCE-AM) a prestação de contas anuais de 2021. De acordo com o órgão, até agora apenas 7 prefeituras e 30 Câmaras municipais encaminharam a documentação por meio do sistema e-contas.

    55 prefeituras — entre elas a de Manaus — e 32 Câmaras, como a Câmara da capital (CMM), ainda não apresentaram os documentos. O gestor que não prestar contas de como gastou o dinheiro público será considerado inadimplente, poderá ter as contas reprovadas e ainda ser multado durante o julgamento da prestação de contas.

    Ao todo, 368 gestores públicos de órgãos da administração direta e indireta do governo do Estado, da Prefeitura de Manaus e das Prefeituras do interior, além das Câmaras municipais devem encaminhar os balanços financeiros, relatórios e demais documentos ao TCE.

     


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    “Todos os gestores ainda estão do prazo para o envio. Mais de cem, por exemplo, já iniciaram o processo de encaminhamento, fazendo downloads dos arquivos no sistema E-contas [https://econtas.tce.am.gov.br/], mas precisam finalizar e enviar. Se não completarem o envio, poderão ser considerados inadimplentes a partir do dia 31”, alertou o conselheiro-presidente Érico Desterro.

    Conforme o secretário de Controle Externo da Corte de Contas, Jorge Guedes Lobo, quem não encaminhar a prestação de contas dentro do prazo poderá sofrer sanções pela inadimplência.

    “Ao não cumprir o prazo, ele já é objeto de um item da notificação, ou seja, vai ser notificado, mas, normalmente, é aplicada uma penalidade, que vai de acordo com o entendimento do relator, podendo estabelecer multas a partir de R$ 1,5 mil”, afirmou o secretário.

    Regulamentação

    O conteúdo de uma prestação de contas é regulado nas normas que direcionam as atividades da Corte, em especial, a Lei Orgânica e o Regimento Interno da Corte – respectivamente Lei n. 2.423 de 10 de dezembro de 1996 e Resolução nº 04 de 23 de maio de 2002.

    Devem prestar contas com a Corte de Contas amazonense qualquer pessoa física, órgão ou entidade que utilize, arrecade, guarde, gerencie ou administre dinheiros, bens e valores públicos, entre eles prefeituras e câmaras municipais, fundos de fomento, fundações, secretarias estaduais e municipais, entre outros.

    O envio deve ser realizado de forma exclusivamente eletrônica, utilizando o portal e-Contas, por meio do endereço virtual https://econtas.tce.am.gov.br. Confira quem já entregou a prestação de contas no endereço eletrônico ttps://econtas.tce.am.gov.br/eContas/pages/relatorio_PCA.jsf.

     

    Via assessoria
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    No próximo dia 31 de março termina o prazo para que órgãos públicos enviem ao Tribunal de Contas do Amazonas (TCE-AM) a prestação de contas anuais de 2021. De acordo com o órgão, até agora apenas 7 prefeituras e 30 Câmaras municipais encaminharam a documentação por meio do sistema e-contas.

    55 prefeituras — entre elas a de Manaus — e 32 Câmaras, como a Câmara da capital (CMM), ainda não apresentaram os documentos. O gestor que não prestar contas de como gastou o dinheiro público será considerado inadimplente, poderá ter as contas reprovadas e ainda ser multado durante o julgamento da prestação de contas.

    Ao todo, 368 gestores públicos de órgãos da administração direta e indireta do governo do Estado, da Prefeitura de Manaus e das Prefeituras do interior, além das Câmaras municipais devem encaminhar os balanços financeiros, relatórios e demais documentos ao TCE.

     


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    Conforme o secretário de Controle Externo da Corte de Contas, Jorge Guedes Lobo, quem não encaminhar a prestação de contas dentro do prazo poderá sofrer sanções pela inadimplência.

    “Ao não cumprir o prazo, ele já é objeto de um item da notificação, ou seja, vai ser notificado, mas, normalmente, é aplicada uma penalidade, que vai de acordo com o entendimento do relator, podendo estabelecer multas a partir de R$ 1,5 mil”, afirmou o secretário.

    Regulamentação

    O conteúdo de uma prestação de contas é regulado nas normas que direcionam as atividades da Corte, em especial, a Lei Orgânica e o Regimento Interno da Corte – respectivamente Lei n. 2.423 de 10 de dezembro de 1996 e Resolução nº 04 de 23 de maio de 2002.

    Devem prestar contas com a Corte de Contas amazonense qualquer pessoa física, órgão ou entidade que utilize, arrecade, guarde, gerencie ou administre dinheiros, bens e valores públicos, entre eles prefeituras e câmaras municipais, fundos de fomento, fundações, secretarias estaduais e municipais, entre outros.

    O envio deve ser realizado de forma exclusivamente eletrônica, utilizando o portal e-Contas, por meio do endereço virtual https://econtas.tce.am.gov.br. Confira quem já entregou a prestação de contas no endereço eletrônico ttps://econtas.tce.am.gov.br/eContas/pages/relatorio_PCA.jsf.

     

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