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Justiça do Amazonas inocenta Pazuello em ação que o responsabilizava pela crise do oxigênio em Manaus

Geral
(Foto: Divulgação)
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    10 de maio de 2022 às 18:33

    Uma ação ingressada pelo Ministério Público Federal (MPF), que responsabilizava o ex-ministro da saúde, Eduardo Pazuello, pela crise de oxigênio em Manaus em janeiro de 2021, foi considerada improcedente pela Justiça do Amazonas.


    Veja também:

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    O processo que imputava ao ex-ministro e aos ex-secretários de Gestão do Trabalho do ministério, Mayra Pinheiro e Hélio Angotti, o ato de improbidade administrativa, foi rejeitado pelo juiz da 9ª Vara Federal do Amazonas, Diego Oliveira. A decisão, segundo o juiz, foi tomada com base nas alterações na  Lei de Improbidade Administrativa realizadas ano passado.

    Antes da mudança, a lei considerava como atos ilegais “retardar ou deixar de praticar, indevidamente, ato de ofício” e “revelar fato ou circunstância de que tem ciência em razão das atribuições e que se deva permanecer em segredo”.

    Porém, com as alterações sancionadas pelo Governo Federal em 2021, os itens foram revogados. Na sentença o juiz proferiu:

    “Atualmente, as condutas descritas na petição inicial não se amoldam a nenhuma das hipóteses previstas nos incisos artigo 11 da Lei de Improbidade Administrativa”

    Oliveira ressaltou que não cabe a ele questionar as mudanças na lei e o papel dela para a decisão que inocenta Pazuello e outros ex-funcionários do Ministério da Saúde.

    “Boa ou ruim, a nova lei de improbidade administrativa foi democraticamente concebida pelo Poder Legislativo e ratificada pelo Poder Executivo, por meio da sanção presidencial, sendo estranho à função típica jurisdicional a adoção de interpretações ampliativas ou a prática de ativismo judicial”, apontou o juiz.

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    Uma ação ingressada pelo Ministério Público Federal (MPF), que responsabilizava o ex-ministro da saúde, Eduardo Pazuello, pela crise de oxigênio em Manaus em janeiro de 2021, foi considerada improcedente pela Justiça do Amazonas.


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    O processo que imputava ao ex-ministro e aos ex-secretários de Gestão do Trabalho do ministério, Mayra Pinheiro e Hélio Angotti, o ato de improbidade administrativa, foi rejeitado pelo juiz da 9ª Vara Federal do Amazonas, Diego Oliveira. A decisão, segundo o juiz, foi tomada com base nas alterações na  Lei de Improbidade Administrativa realizadas ano passado.

    Antes da mudança, a lei considerava como atos ilegais “retardar ou deixar de praticar, indevidamente, ato de ofício” e “revelar fato ou circunstância de que tem ciência em razão das atribuições e que se deva permanecer em segredo”.

    Porém, com as alterações sancionadas pelo Governo Federal em 2021, os itens foram revogados. Na sentença o juiz proferiu:

    “Atualmente, as condutas descritas na petição inicial não se amoldam a nenhuma das hipóteses previstas nos incisos artigo 11 da Lei de Improbidade Administrativa”

    Oliveira ressaltou que não cabe a ele questionar as mudanças na lei e o papel dela para a decisão que inocenta Pazuello e outros ex-funcionários do Ministério da Saúde.

    “Boa ou ruim, a nova lei de improbidade administrativa foi democraticamente concebida pelo Poder Legislativo e ratificada pelo Poder Executivo, por meio da sanção presidencial, sendo estranho à função típica jurisdicional a adoção de interpretações ampliativas ou a prática de ativismo judicial”, apontou o juiz.

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