O prefeito de Manaus, David Almeida, inaugurou mais um ponto de vacinação na manhã desta segunda-feira(31/1), o Centro Integrado Municipal de Educação (Cime) Doutora Viviane Estrela Marques Rodella, fica localizado no bairro Lago Azul, zona Norte da cidade.
Além do Cime, mais 4 escolas estão servindo de pontos temporários para a campanha de imunização contra a covid-19.
Os locais são exclusivos para crianças de 6 a 11 anos sem doenças preexistentes e de 5 e 11 anos, com comorbidades e deficiências.
Volta às aulas
A volta às aulas municipais estão marcadas para o dia 14 de fevereiro e será obrigatório a apresentação do comprovante vacinal.
“Com essa volta, se faz necessário que os alunos de 5 a 11 anos, que são mais 153 mil ao longo da nossa rede municipal de ensino, sejam vacinados contra a Covid-19. Hoje, temos apenas 12 mil vacinados, ou seja, menos de 10%. Então, vamos ter mais 14 dias para avançar nesse processo, pois vamos pedir aos pais o comprovante de vacinação das crianças. Isso se faz necessário”, enfatizou Davi Almeida.
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Pontos de vacinação
Cime Doutora Viviane Estrela Marques Rodella, no bairro Lago Azul, zona Norte;
Cime Senador Arthur Virgílio do Carmo Ribeiro Filho, no bairro Gilberto Mestrinho, zona Leste;
Cime Josefina Rosa de Mattos Pereira de Castro, no bairro Jorge Teixeira, zona Leste;
Escola Municipal de Ensino Fundamental (Emef) Domingos Sávio, no bairro Alvorada, zona Oeste;
Sobre a vacinação diferenciada dos adulto o prefeito de Manaus falou sobre o assunto.
“Hoje, temos nove pontos para vacinação das crianças e vamos continuar expandindo. Sabemos que essa vacinação é diferenciada. Não podemos deixar a criança próxima dos adultos na mesa da vacinação. Temos mais de 50 pontos para os adultos e esse é o trabalho que a prefeitura está fazendo para resguardar a saúde de sua população. ”, completou o prefeito.
Documentos
Estar acompanhadas de um dos pais ou outro responsável maior de 18 anos.
Elas não podem ter recebido qualquer outro imunizante nos últimos 15 dias, nem ter tido Covid-19 nos últimos 30 dias.
Certidão de nascimento ou documento de identificação original com foto;
Cartão nacional do SUS ou CPF, e a caderneta de vacinação.
Além desses, para as crianças com comorbidades, é necessária a apresentação de laudo médico que comprove essa condição. As que têm deficiências (PcDs) não precisam apresentar laudo.