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STJD adia julgamento de Bruno Henrique, do Flamengo

O jogador esteve no plenário e continua apto a atuar graças ao efeito suspensivo concedido no início de setembro
10/11/25 às 15:56h
STJD adia julgamento de Bruno Henrique, do Flamengo

Foto: Emanuelle Ribeiro

O julgamento de Bruno Henrique, atacante do Flamengo, foi adiado para a próxima quinta-feira (13/11), às 15h (de Brasília). A sessão foi interrompida após o auditor Marco Aurélio Choy pedir vista, e o STJD confirmou a nova data em uma pauta exclusiva.

Antes da interrupção, o jogador tinha um voto a favor. O relator, Sergio Furtado Filho, se manifestou pela absolvição no artigo 243-A: que pode render até 12 jogos de suspensão e pela aplicação do artigo 191, com multa de R$ 100 mil, sem suspensão de partidas.

O advogado rubro-negro, Michel Assef, detalhou que, com o voto do relator, ficam afastados os artigos 243 e 243-A, restando o 191 como tese subsidiária, embora a defesa sustente a absolvição total. Segundo ele, não houve manipulação de jogo (ponto considerado mais grave pelo CBJD) e nada “artificial” foi feito para beneficiar terceiros. Bruno Henrique esteve no plenário e continua apto a atuar graças ao efeito suspensivo concedido no início de setembro. O Flamengo volta a campo apenas no sábado, contra o Sport, em jogo adiado do Brasileirão.

O caso envolve a acusação de que o atleta teria forçado um cartão amarelo para favorecer apostas, em duelo contra o Santos no Mané Garrincha, em 2023. Em setembro, o STJD aplicou pena de 12 jogos, hoje suspensa por efeito suspensivo. O Flamengo recorreu buscando reverter a decisão, enquanto a Procuradoria pede aumento da punição. Os possíveis desfechos vão de absolvição à ampliação do gancho.


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A preliminar da prescrição foi rejeitada por 9 a 0. A defesa argumentou que o prazo de 60 dias para denúncia deveria contar do jogo (1º de novembro de 2023) ou da ciência da Procuradoria (2 de agosto de 2024), quando o tribunal recebeu um alerta e o arquivou por falta de provas. Já a Procuradoria sustentou que não havia inquérito aberto e que a Justiça Desportiva não dispõe de instrumentos da esfera comum (como quebra de sigilo) para investigar naquele momento.

Superada a preliminar, passou-se ao mérito. A Procuradoria pediu o agravamento da pena; a defesa, a absolvição ou redução. O Flamengo afirmou que não houve prejuízo esportivo, o terceiro amarelo, segundo o clube, fazia parte de estratégia, e que fornecer “informação privilegiada” não se aplica ao caso, por ser algo previsível no contexto do jogo.

O advogado de Bruno Henrique, Alexandre Vitorino, citou trocas de mensagens que indicariam que o cartão referido não ocorreu contra o Santos, mas sim contra o Botafogo, além de mensagens em que o jogador se mostra contrariado com a insistência do irmão. Para ele, não há intenção de alterar resultado nem elementos que sustentem o artigo 243.

No voto, o relator defendeu a absolvição do atleta quanto à manipulação e propôs multa de R$ 100 mil com base no artigo 191, entendendo que os relatórios de apostas não provam atuação deliberada do jogador com o irmão e que o lance do cartão não evidencia ajuste prévio.

O processo no STJD se apoia em inquérito da Polícia Federal: mensagens entre Bruno Henrique e o irmão, Wander, embasaram o indiciamento. O STJD recebeu o relatório da PF em 5 de maio, instaurou inquérito em 7 de maio e a denúncia saiu em 1º de agosto. A Procuradoria conta o prazo de prescrição entre 6 de junho e 1º de agosto (56 dias). A defesa, por sua vez, cita o CBJD para dizer que a interrupção da prescrição só ocorre uma vez, no momento da abertura do inquérito; assim, entende que a denúncia de 1º de agosto estaria fora do prazo se a contagem começasse em 7 de maio de 2025.

Na esfera comum, Bruno Henrique foi indiciado em abril por fraude esportiva (art. 200 da Lei Geral do Esporte), com pena prevista de 2 a 6 anos, e a denúncia do MPDFT foi aceita; o caso ainda será julgado. Além do jogador, são investigados o irmão, familiares e amigos dele.

Na primeira instância desportiva, o atacante foi absolvido no art. 243 (manipulação para prejudicar equipe), mas condenado por 4 a 1 no art. 243-A (conduta contrária à ética desportiva), recebendo 12 jogos de suspensão e multa de R$ 60 mil. Agora, a continuidade do julgamento depende do voto de vista e da retomada da sessão na quinta-feira.

*Com informações de ge.