Após duas semanas com informações parciais, a declaração pré-preenchida do Imposto de Renda Pessoa Física (IRPF) está disponível com dados completos a partir desta terça-feira (1º/4). O atraso ocorreu por causa da greve dos auditores-fiscais da Receita Federal.
Também a partir desta terça, está disponível a declaração pelo celular e pelo Centro Virtual de Atendimento ao Contribuinte (e-CAC). Alternativas ao programa gerador do Imposto de Renda, os dois recursos de preenchimento também atrasaram por causa da greve.
A versão pré-preenchida acelera o processo de entrada dos dados da declaração, e também dá prioridade no recebimento da restituição.
Com todos os dados disponíveis, os contribuintes terão acesso automático às seguintes informações:
• Declaração do Imposto sobre a Renda Retido na Fonte (Dirf);
• Declaração de Informações sobre Atividades Imobiliárias (Dimob);
• Declaração de Serviços Médicos e de Saúde (Dmed);
• Carnê-Leão Web.
• rendimentos isentos decorrentes de moléstia grave;
• códigos de juros;
• restituições recebidas no ano-calendário.
• saldos bancários;
• investimentos;
• imóveis adquiridos;
• doações realizadas no ano-calendário;
• criptoativos
• contas bancárias e ativos no exterior;
• contribuições para a previdência privada.
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Declaração do Imposto de Renda pelo celular
A declaração pelo celular e feita por meio do aplicativo do Meu Imposto de Renda, sem a necessidade de baixar o programa no computador. O site do e-CAC também foi atualizado para permitir o preenchimento e o envio on-line.
Prazos
O prazo de envio da Declaração do Imposto de Renda Pessoa Física 2025 começou em 17 de março e vai até 30 de maio, às 23h59min59s.
A Receita recomenda aos contribuintes que tenham toda a documentação em mãos para comparar com os dados fornecidos na pré-preenchida. Em caso de divergências, o contribuinte deve preencher as informações dos documentos.
A Receita Federal espera receber, neste ano, 46,2 milhões de declarações. O número representa alta de quase 7% em relação ao número de entregas em 2024.
Quem precisa declarar?
- quem recebeu rendimentos tributáveis acima de R$ 33.888,00 em 2024. O valor é um pouco maior do que o da declaração do IR do ano passado (R$ 30.639,90) por conta da ampliação da faixa de isenção;
- contribuintes que receberam rendimentos isentos, não-tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte, cuja soma tenha sido superior a R$ 200 mil no ano passado;
- quem obteve, em qualquer mês de 2024, ganho de capital na alienação de bens ou direitos, sujeito à incidência do imposto, ou realizou operações em bolsas de valores, de mercadorias, de futuros e assemelhadas cuja soma foi superior a R$ 40 mil, ou com apuração de ganhos líquidos sujeitas à incidência do imposto;
- quem teve isenção de imposto sobre o ganho de capital na venda de imóveis residenciais, seguido de aquisição de outro imóvel residencial no prazo de 180 dias;
- quem teve, em 2024, receita bruta em valor superior a R$ 169.440,00 em atividade rural (contra R$ R$ 142.798,50 em 2022);
- quem tinha, até 31 de dezembro de 2024, a posse ou a propriedade de bens ou direitos, inclusive terra nua, de valor total superior a R$ 800 mil (contra R$ 300 mil em 2022);
- quem passou para a condição de residente no Brasil em qualquer mês e se encontrava nessa condição até 31 de dezembro de 2024;
- quem optou por declarar os bens, direitos e obrigações detidos pela entidade controlada, direta ou indireta, no exterior como se fossem detidos diretamente pela pessoa física;
- Possui trust no exterior;
- Quem atualizou bens imóveis pagando ganho de capital diferenciado em dezembro/2024 (Lei nº 14.973/2024);
- Quem auferiu rendimentos no exterior de aplicações financeiras e de lucros e dividendos;
- Deseja atualizar bens no exterior.
Com informações de Agência Brasil.