
Justiça mantém suspensão de R$ 32 milhões de aumento salarial de cargos municipais em Manaus

O Tribunal de Justiça do Amazonas (TJAM) impediu que o aumento de salários de agentes políticos em Manaus provocasse um impacto de mais de R$ 32 milhões ao orçamento público. Por decisão unânime, os desembargadores mantiveram a suspensão da Lei Municipal nº 589/2024, que havia sido aprovada no final de 2024 pela Câmara Municipal, reajustando os subsídios do prefeito, vice-prefeito, vereadores, secretários e subsecretários para o período de 2025 a 2028.
A decisão, relatada pela desembargadora Mirza Telma de Oliveira Cunha, foi embasada na violação à Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF), que proíbe aumentos de despesa com pessoal nos últimos 180 dias do mandato. Para o Tribunal, a aprovação da lei no fim da legislatura fere os princípios da moralidade, impessoalidade e responsabilidade na gestão pública.
De acordo com a ação popular movida pelo advogado Daniel Ribas da Cunha, o reajuste representaria um custo mensal de R$ 672 mil aos cofres públicos já a partir de janeiro de 2025. Ao longo de quatro anos, o impacto ultrapassaria os R$ 32,2 milhões.
Salários reajustados incluíam:
- Prefeito: de R$ 27 mil para R$ 35 mil
- Vice-prefeito: de R$ 26 mil para R$ 32 mil
- Vereadores: de R$ 18.991,69 para R$ 26.080,98
- Secretários: de R$ 17,1 mil para R$ 27 mil
- Subsecretários: de R$ 15,3 mil para R$ 22 mil
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Segundo a relatora, o simples fato de a lei existir no ordenamento jurídico já obrigaria o pagamento dos novos valores, caracterizando uma “lei de efeito concreto”. Isso justifica, segundo ela, sua contestação por meio de ação popular, mecanismo jurídico que permite a qualquer cidadão questionar atos lesivos ao patrimônio público ou à moralidade administrativa.
Decisão ainda não cabe recurso aos tribunais superiores
Procurado pelo Portal Rios de Notícias, Daniel Ribas explicou que a decisão do TJAM, por ora, não admite recurso ao Superior Tribunal de Justiça (STJ) nem ao Supremo Tribunal Federal (STF), por se tratar de medida provisória. A decisão tem validade imediata e deverá ser cumprida até o fim de agosto.
Ele também destacou o histórico do processo: a decisão de primeira instância que suspendeu os reajustes chegou a ser revertida por um desembargador de plantão, mas agora foi restabelecida pela turma julgadora, com a possibilidade de aplicação de multa em caso de descumprimento.
Reajuste segue suspenso
Com a nova decisão do Tribunal, os reajustes salariais permanecem suspensos até o julgamento definitivo da ação. Para o TJAM, estão presentes os requisitos legais para manter a liminar, como a “probabilidade do direito” e o “perigo de dano” ao erário.
“A manutenção da decisão agravada evitará a destinação dos recursos públicos em desacordo com o que reza a Constituição Federal”, concluiu a desembargadora Mirza Telma.
Veja o documento: