Advogados do Amazonas votam hoje lista sêxtupla para vaga de desembargador no TJAM

Advogados do Amazonas participam nesta quinta-feira (14) da votação que irá definir os seis nomes da lista sêxtupla do quinto constitucional para uma vaga de desembargador no Tribunal de Justiça do Amazonas. A consulta acontece em Manaus e também no interior do estado, com votação manual em municípios que receberão urnas de lona, das 9h às 17h. O resultado deve sair logo após o encerramento da votação.
No interior, as urnas foram enviadas para as subseções da Ordem dos Advogados do Brasil Seccional Amazonas em Itacoatiara, Parintins, Manacapuru, Alto Solimões e Tefé. Os municípios de Apuí e Humaitá também recebem votação manual. Cada cidade conta com uma urna para que os advogados possam participar da escolha.
A eleição vai definir três homens e três mulheres que irão compor a lista sêxtupla. Depois dessa etapa, os desembargadores do Tribunal de Justiça do Amazonas irão reduzir a relação para três nomes. Em seguida, a lista tríplice será encaminhada ao governador do Amazonas, que fará a escolha final do novo desembargador.
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Suspensão da votação e acordo judicial
A votação do Quinto Constitucional foi adiada duas vezes após disputas judiciais envolvendo candidaturas. Um acordo firmado nos últimos dias permitiu a realização da consulta nesta quinta-feira.
A advogada Caroline Ribeiro Frota Moreira, uma das candidatas à vaga, era autora da ação judicial que questionava a condução do processo eleitoral. O entendimento firmado prevê a desistência da ação e o envio imediato do recurso administrativo ao Conselho Federal da OAB.
Também ficou definido que não haverá punição ou questionamento relacionado à atuação profissional da advogada no episódio. Na prática, o acordo encerrou o principal impasse jurídico que vinha impedindo a realização da votação.
O primeiro adiamento ocorreu em dezembro de 2025, após ação movida pelo advogado Taquer Junio Queiroz Ribeiro, que questionou a candidatura de Grace Benayon Zamperlini sob alegação de ausência de 10 anos de prática ininterrupta da advocacia.





