Gasolina, pix e favor: aceitar troca por voto também é crime

Em períodos eleitorais, denúncias de compra de votos costumam voltar ao debate público em várias partes do país. A prática acontece quando um candidato, apoiador ou cabo eleitoral oferece dinheiro, combustível, cesta básica, emprego, consulta médica ou qualquer outro benefício em troca do voto do eleitor. Alguns políticos se aproveitam de pessoas em situação vulnerável para ganhar votos daqueles que não tem nem o que comer.
O Código Eleitoral determina que tanto quem oferece quanto quem aceita vantagem para votar pode ser punido, mas nem sempre é possível identificar e punir quem comete esse tipo de crime. Candidatos flagrados em crime eleitoral podem até perder o mandato, ter registro cassado e até inelegibilidade por vários anos.
A Justiça Eleitoral costuma investigar casos com base em vídeos, mensagens, áudios, transferências bancárias, distribuição de benefícios e depoimentos de testemunhas. Em muitos casos, as denúncias aparecem principalmente durante campanhas municipais, quando o contato entre candidatos e eleitores costuma ser mais próximo.
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Receber dinheiro mas não votar
Muita gente acredita que “pegar o dinheiro e não votar no candidato” não seria crime, mas a legislação entende de forma diferente. Pela lei, o simples ato de oferecer, prometer, pedir ou aceitar vantagem em troca do voto já pode configurar compra de votos, independentemente de o eleitor realmente cumprir o acordo na urna.
De uma forma ou de outra, a compra de votos prejudica quem troca o voto por benefício, pois pode eleger um político corrupto e permanecer em um ciclo de miséria e corrupção. Por isso, é sempre bom estar atento a essas regras e votar conscientemente.





