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TRF-1 derruba liminar e mantém regras da nova CNH do Brasil

Decisão atende pedido da AGU e mantém em vigor regras que flexibilizam cursos, instrutores e etapas para obtenção da habilitação
28/12/25 às 20:26h
TRF-1 derruba liminar e mantém regras da nova CNH do Brasil

Foto: Divulgação

A Advocacia-Geral da União conseguiu no Tribunal Regional Federal da 1ª Região derrubar a liminar que havia suspendido o programa CNH do Brasil, criado para facilitar o acesso à Carteira Nacional de Habilitação e a renovação do documento por condutores já habilitados. A medida havia sido concedida pela Justiça Federal em Mato Grosso após pedido do Detran do estado.

Segundo nota divulgada pela AGU na sexta-feira (26/12), para reverter a decisão foi demonstrada a regularidade do “exercício do poder regulamentar pelo Conselho Nacional de Trânsito (Contran), a plena eficácia da Resolução nº 1.020/2025 e o grave risco ao interesse público decorrente da paralisação do novo modelo nacional de habilitação”, que já está em fase de implementação em diversos estados.

O presidente do TRF da 1ª Região, desembargador federal João Batista Moreira, entendeu que “os elementos constantes dos autos indicam atuação inserida no âmbito do poder regulamentar atribuído aos órgãos federais de trânsito, em especial ao Contran e ao órgão máximo executivo de trânsito da União”.

A AGU afirmou ainda que a decisão do TRF1 “preserva a uniformidade do sistema nacional de trânsito, assegura a continuidade de política pública de alcance nacional e evita impactos negativos sobre milhões de condutores, além de prevenir insegurança jurídica decorrente de decisões judiciais fragmentadas”.

A nova regulamentação para a obtenção da CNH está em vigor desde 10 de dezembro, quando a resolução com as novas regras foi publicada no Diário Oficial da União, com validade imediata.


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O que muda com as novas regras para obter CNH

Curso teórico fora do CFC

A principal mudança é a permissão para que o curso teórico seja realizado em instituições de ensino regulares, desde que homologadas pelo órgão de trânsito. O candidato também poderá estudar em formato EAD mais amplo e flexível, sem ficar restrito às plataformas atuais. Antes, essa etapa só podia ocorrer dentro dos Centros de Formação de Condutores.

Reorganização das etapas

O candidato poderá iniciar o curso teórico antes de abrir o Registro Nacional de Condutores Habilitados, reduzindo deslocamentos e simplificando o início do processo.

Instrutores autônomos liberados

A nova resolução autoriza a atuação de instrutores profissionais de forma independente, sem vínculo obrigatório com autoescolas. Eles deverão ser credenciados na Secretaria Nacional de Trânsito e poderão oferecer o serviço diretamente ao candidato ou por meio de plataformas.

Aulas práticas mais flexíveis

Deixa de ser obrigatória a utilização de veículo com duplo comando nos treinos práticos. A norma permite o uso de carros particulares, desde que atendam aos critérios de sinalização previstos no Código de Trânsito. A carga mínima obrigatória também foi reduzida de 20 horas para 2 horas.

Provas continuam obrigatórias

As avaliações teórica e prática permanecem como etapas decisivas. A aprovação nos exames segue como critério central, conforme o Manual Brasileiro de Exame de Direção. A flexibilização do ensino não altera o rigor das provas, e o conteúdo didático-pedagógico ainda será definido pelo Contran.

Processo mais flexível ao candidato

O futuro condutor ganha mais autonomia para escolher instrutor, definir o veículo de treino e organizar sua rotina de estudos. O Detran continua responsável pelos exames e pela fiscalização, mas o acompanhamento das aulas deixa de ser tão centralizado quanto no modelo anterior.

Encerramento com novos critérios

Antes, o processo precisava ser concluído em até 12 meses. Agora, ele só termina com a expedição da CNH ou da Permissão para Dirigir. Também poderá ser encerrado em caso de desistência do candidato ou inaptidão permanente.

*Com informações de Carta Capital e CNN Brasil.