Com mais de 149 milhões de animais de estimação no país, segundo o Instituto Pet Brasil, os pets se tornaram parte essencial das famílias brasileiras. Mas essa presença cada vez maior também traz desafios, especialmente em condomínios, onde é preciso equilibrar o direito dos tutores com o sossego e a segurança dos demais moradores.
A especialista em direito condominial Juliana Teles explica que, embora a Constituição garanta o direito à propriedade e à liberdade o que inclui manter um animal em casa, a convivência exige regras claras e bom senso. Os condomínios não podem proibir animais nas unidades privativas, exceto em casos extremos, como riscos comprovados à saúde ou à segurança.
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Já nas áreas comuns, a circulação deve seguir normas: guia, coleira e, em alguns casos, focinheira. Proibir o uso do elevador social quando não há outra opção é ilegal. Além disso, não se pode restringir raças específicas sem respaldo técnico, sob risco de configurar discriminação.
Juliana destaca o papel do síndico na mediação, sempre com base na legislação e em decisões aprovadas em assembleia. Também lembra que os tutores respondem por eventuais danos causados pelos animais.
Para uma convivência mais harmônica, ela recomenda respeitar as regras do condomínio, evitar deixar o pet sozinho por muito tempo, recolher os dejetos nas áreas comuns, manter a vacinação em dia e participar das decisões coletivas.