Militares acusados de violência doméstica podem ser julgados pela Justiça comum

Casos de violência doméstica e familiar contra mulheres envolvendo militares poderão passar a ser julgados pela Justiça comum, e não mais pela Justiça Militar. A mudança está prevista no projeto de lei 5.279/2026, em análise no Senado, e vale para integrantes das Forças Armadas, além de policiais e bombeiros militares.
A regra também alcançaria situações em que agressor e vítima sejam militares ou quando a violência aconteça durante o serviço ou tenha relação com a função exercida pelo agressor.
O que muda
Atualmente, casos ligados à atividade militar podem ser julgados pela Justiça Militar. A proposta cria uma exceção para crimes de violência doméstica e familiar contra mulheres, que passariam a ser analisados pela Justiça comum.
Na prática, a mudança permitiria que esses casos seguissem os mecanismos previstos na Lei Maria da Penha, incluindo medidas protetivas e atendimento especializado às vítimas.
O projeto é de autoria do senador Cid Gomes (PSB-CE), que argumenta que a condição de militar não deve se sobrepor à proteção da mulher. Para ele, enquanto a Justiça Militar tem como foco questões relacionadas à hierarquia e à disciplina, os casos de violência doméstica exigem mecanismos específicos de proteção às vítimas.
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Apoio à mudança
A proposta também cita o posicionamento da presidente do Superior Tribunal Militar (STM), Maria Elizabeth Rocha, favorável ao julgamento desses casos pela Justiça comum.
O senador afirma ainda que decisões anteriores do Superior Tribunal de Justiça (STJ) permitiram que casos de violência contra mulheres fossem levados à Justiça Militar quando havia relação com a atividade militar. A avaliação é que uma regra específica poderia evitar esse tipo de conflito.
O projeto ainda precisa passar pela análise do Congresso Nacional. Se for aprovado e sancionado, a nova regra entrará em vigor na data de publicação da lei.
Violência contra a mulher
Entre janeiro e julho de 2026, o Ligue 180 recebeu 98.705 denúncias de violência de gênero, alta de 15% em relação ao mesmo período de 2025. A violência psicológica foi a mais denunciada, com 35% dos registros, seguida pela violência doméstica prevista na Lei Maria da Penha, com 24,5%.
Outro levantamento recente, do DataSenado, estima que 3,7 milhões de brasileiras sofreram violência doméstica ou familiar em 2025. O número representa uma queda em relação a 2023, quando a estimativa era de 5,8 milhões, mas ainda mostra a dimensão do problema no país.





