O ministro do (STF) André Mendonça foi sorteado como relator da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI), protocolada no Supremo Tribunal Federal pelo governo do Amazonas, na manhã desta sexta-feira (22).
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Essa ação é contra a prorrogação, por tempo indeterminado, do decreto nº 11.047 que reduz a alíquota do Imposto sobre Produtos Importados (IPI) em 25% estabelecido pelo governo federal.
A ADI foi protocolada no STF pela PGE-AM (Procuradoria-Geral do Estado do Amazonas), e recebeu a identificação nº 7147 e foi distribuída ao gabinete de André Mendonça. O relator decidirá sobre o pedido de medida cautelar (medida urgente) para que a redução das alíquotas de IPI não alcance os produtos fabricados na Zona Franca de Manaus.
A ação tem 35 páginas, e possui uma série de argumentos para demonstrar que a competitividade e os diferenciais da ZFM estão amplamente amparados na Constituição Federal (CF).
Em pronunciamento Wilson Lima falou sobre sua preocupação com a perda de empregos que esse decreto pode causar no estado.
“A minha preocupação maior nesse processo é a manutenção com os mais de 100 mil empregos do PIM, daquele homem e daquela mulher que está empregado em uma empresa do Distrito Industrial e que precisa de dinheiro para sustentar as suas famílias. A gente toma essa decisão, mas também mantém o diálogo com o Governo Federal para entender que caminhos a gente pode seguir, pode construir para compensar essa perda que nós podemos ter”, disse o governador do Amazonas.
Na útima terça-feira (19), Wilson Lima afirmou que a ação contra o decreto estava pronta, mas tentaria conversar com o presidente Jair Bolsonaro na próxima semana. Essa agenda não foi marcada pelo Palácio do Planalto até o fechamento desta matéria.
O ministro foi nomeado pelo presidente no dia 02 de dezembro de 2021. André Mendonça foi a segunda nomeação de alguém indicado por Jair Bolsonaro para o Supremo Tribunal Federal. O primeiro indicado pelo atual presidente da República para ocupar uma cadeira na Corte foi Kassio Nunes Marques, em 2020.
Veja o protocolo da ADI: