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Justiça condena companhia aérea a indenizar passageiras agredidas por não cederem assento a criança

Gol foi condenada a pagar R$ 10 mil para duas mulheres por danos morais. Mãe e filha sofreram agressões físicas e verbais dentro de um avião por conta de uma poltrona. Cabe recurso da decisão.

Brasil
(FOTO: Reprodução)
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    7 de março de 2025 às 16:21

    A Justiça de São Paulo condenou a Gol a indenizar uma mãe e a filha vítimas de agressões físicas e verbais dentro de um avião da companhia aérea. De acordo com a decisão da 4ª Vara Cumulativa de Cubatão (SP), nesta sexta-feira (07), a empresa deverá pagarR$ 10 mil para cada mulher por danos morais.

    De acordo com o Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ-SP), cabe recurso da decisão. Procurada, a Gol afirmou que não comentará o assunto.

    A situação ocorreu em fevereiro de 2023, quando uma das vítimas, na época com 42 anos, viu que sua poltrona na janela havia sido ocupada por uma mulher com uma criança com deficiência no colo. Ela pediu para a dupla desocupar o assento e, em seguida, passou a ser xingada pela família da criança.

    Mãe e filha ficaram com hematomas da briga no avião (Foto: Reprodução/Documento TJ-SP)

    Em determinado momento, as agressões verbais se tornaram físicas e a filha da vítima, na época com 19 anos, defendeu a mãe, acabando também machucada. O caso aconteceu antes da decolagem da aeronave que iria de Salvador (BA) para São Paulo. Os envolvidos deixaram o voo da Gol.

    As imagens da confusão foram divulgadas na internet e, em um áudio, um comissário de bordo culpou mãe e filha pela briga. “Toda essa confusão começou por conta de uma passageira que não teve empatia com outra passageira que tem um filho com deficiência”, disse ele.

    Justiça

    Dias depois, mãe e filha registraram um boletim de ocorrência sobre o caso e, em junho do ano passado, entraram na Justiça contra a companhia aérea. Em março deste ano, o juiz da 4ª Vara de Cubatão, Sérgio Castresi de Souza Castro, condenou a Gol por danos morais.

    De acordo com Castro, as mulheres tinham direito de usufruir do serviço contratado (poltrona na janela) e odever da companhia era impedir outros passageiros de se sentarem em assentos reservados, justamente para evitar confusão.

    “Se menor o que estava no colo da passageira que ocupava irregularmente a poltrona da autora possui alguma espécie de limitação ou doença física, competia aos próprios pais/responsáveis legais e, quiçá, à companhia aérea ré, de modo antecipado ao voo em questão, garantir-lhe um assento adequado, adquirindo a poltrona desejada, sem ferir direito de terceiro”, pontuou.

    Ainda segundo o juiz, a omissão da companhia aérea após a repercussão do caso na internet deu a equivocada impressão ao público de que a vítima foi culpada pela briga porque não cedeu a própria poltrona.

    Castro afirmou que, embora os agressores possam ser responsabilizados cível e criminalmente por seus atos, o fato de a empresa não garantir os meios adequados ao consumidor de se sentar na poltrona contratada “é ato ilícito, gerador do dever de indenizar o abalo moral da parte inocente”.

    “Os tripulantes do voo só tinham o dever de alertar todos os passageiros a ocuparem os assentos constantes dos respectivos bilhetes, para evitar o agravamento da discussão, mas nada fizeram, uma vez que só intervieram depois da discussão inicial tornar-se uma briga generalizada no interior do avião, colocando em risco a integridade de outros passageiros e da própria segurança do voo, inclusive”, citou o juiz na sentença.


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    Defesa

    A advogada que representa a família, Josiane Moraes, afirmou que a sentença tem relevância para toda a sociedade. “Mostra que cada cidadão ocupa um espaço com direitos e deveres, e no caso da cia aérea gol, ao deixar de cumprir seu dever, atingiu direitos de terceiros”, disse.

    De acordo com ela, além de impedir os passageiros de se sentarem em assentos de outras pessoas, a Gol tinha o dever de garantir a integridade física e moral dos ocupantes.

    Para a advogada, responsabilizar a companhia aérea proporcionou um sentimento de justiça e esperança. “Não é aceitável que situações tão bárbaras vividas pelas vítimas se repitam”. Ainda segundo Josiane, a família pretende responsabilizar todos os agressores na esfera cível.

    Atraso em voo

    Por causa da briga, o voo G3 1659 atrasou cerca de uma hora. O avião deveria ter saído da capital baiana às 13h45 do dia 2 de fevereiro de 2023, mas a decolagem aconteceu apenas por volta das 15h.

    Na época da circulação dos vídeos na internet, a companhia aérea lamentou o ato de violência e reforçou que as ações da equipe de tripulantes foram tomadas com foco na segurança.

    Veja o vídeo:

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    A Justiça de São Paulo condenou a Gol a indenizar uma mãe e a filha vítimas de agressões físicas e verbais dentro de um avião da companhia aérea. De acordo com a decisão da 4ª Vara Cumulativa de Cubatão (SP), nesta sexta-feira (07), a empresa deverá pagarR$ 10 mil para cada mulher por danos morais.

    De acordo com o Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ-SP), cabe recurso da decisão. Procurada, a Gol afirmou que não comentará o assunto.

    A situação ocorreu em fevereiro de 2023, quando uma das vítimas, na época com 42 anos, viu que sua poltrona na janela havia sido ocupada por uma mulher com uma criança com deficiência no colo. Ela pediu para a dupla desocupar o assento e, em seguida, passou a ser xingada pela família da criança.

    Mãe e filha ficaram com hematomas da briga no avião (Foto: Reprodução/Documento TJ-SP)

    Em determinado momento, as agressões verbais se tornaram físicas e a filha da vítima, na época com 19 anos, defendeu a mãe, acabando também machucada. O caso aconteceu antes da decolagem da aeronave que iria de Salvador (BA) para São Paulo. Os envolvidos deixaram o voo da Gol.

    As imagens da confusão foram divulgadas na internet e, em um áudio, um comissário de bordo culpou mãe e filha pela briga. “Toda essa confusão começou por conta de uma passageira que não teve empatia com outra passageira que tem um filho com deficiência”, disse ele.

    Justiça

    Dias depois, mãe e filha registraram um boletim de ocorrência sobre o caso e, em junho do ano passado, entraram na Justiça contra a companhia aérea. Em março deste ano, o juiz da 4ª Vara de Cubatão, Sérgio Castresi de Souza Castro, condenou a Gol por danos morais.

    De acordo com Castro, as mulheres tinham direito de usufruir do serviço contratado (poltrona na janela) e odever da companhia era impedir outros passageiros de se sentarem em assentos reservados, justamente para evitar confusão.

    “Se menor o que estava no colo da passageira que ocupava irregularmente a poltrona da autora possui alguma espécie de limitação ou doença física, competia aos próprios pais/responsáveis legais e, quiçá, à companhia aérea ré, de modo antecipado ao voo em questão, garantir-lhe um assento adequado, adquirindo a poltrona desejada, sem ferir direito de terceiro”, pontuou.

    Ainda segundo o juiz, a omissão da companhia aérea após a repercussão do caso na internet deu a equivocada impressão ao público de que a vítima foi culpada pela briga porque não cedeu a própria poltrona.

    Castro afirmou que, embora os agressores possam ser responsabilizados cível e criminalmente por seus atos, o fato de a empresa não garantir os meios adequados ao consumidor de se sentar na poltrona contratada “é ato ilícito, gerador do dever de indenizar o abalo moral da parte inocente”.

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    Veja o vídeo:

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