Juízes brasileiros estão entre os mais bem pagos do mundo, aponta estudo

Divulgação/ Internet
Um estudo comparativo sobre os salários do funcionalismo público brasileiro em relação a dez países reforçou as distorções apontadas pelo ministro Flávio Dino, do Supremo Tribunal Federal, que determinou prazo de 60 dias para que os Três Poderes expliquem o pagamento de benefícios e parcelas que fazem com que remunerações ultrapassem o teto constitucional.
Organizado pelo Movimento Pessoas à Frente e pela República.org e divulgado em novembro, o levantamento, intitulado Benchmark internacional sobre teto salarial no setor público, analisou a estrutura remuneratória de servidores na Alemanha, Argentina, Chile, Colômbia, Estados Unidos, França, Itália, México, Portugal e Reino Unido. O estudo destaca que, entre as carreiras avaliadas, a magistratura brasileira é a que mais chama atenção na comparação internacional.
De acordo com os dados, a remuneração inicial de magistrados brasileiros é a quarta maior entre os países analisados, próxima à paga no Reino Unido e inferior à dos Estados Unidos e do México. No topo da carreira, porém, os valores se distanciam significativamente. Um juiz no Brasil pode receber até seis vezes mais do que autoridades máximas do Judiciário português e quatro vezes mais do que ministros de cortes constitucionais da Alemanha, França, Argentina e Estados Unidos.
O levantamento também aponta que quase 11 mil juízes brasileiros receberam mais de US$ 400 mil em um período de 12 meses entre agosto de 2024 e julho de 2025, valor que supera a remuneração paga a qualquer magistrado em sete dos dez países analisados. Há ainda registros de casos em que juízes, mesmo sem ocupar cargos de chefia, receberam em 2024 mais de US$ 1,3 milhão em valores ajustados pela paridade de poder de compra, em grande parte por pagamentos retroativos assegurados por decisões judiciais ou administrativas.
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Segundo o estudo, a existência de altos salários no setor público não é exclusiva do Brasil, mas o mecanismo de complementação salarial chama atenção. O relatório aponta que adicionais por tempo de serviço, gratificações, compensações, honorários e outras parcelas, muitas vezes classificadas como indenizatórias, ampliam significativamente a remuneração e, em diversos casos, não são submetidas ao teto constitucional nem à incidência de tributos ou contribuições previdenciárias.
A decisão do ministro Flávio Dino menciona justamente esse tipo de mecanismo, ao determinar que os órgãos públicos expliquem as razões para a concessão de benefícios e verbas que elevam os rendimentos acima do limite previsto pela Constituição. O prazo estabelecido pelo Supremo é de 60 dias para a apresentação das informações.
*Com informações de Correio Braziliense.






