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Empresa de Virgínia vai pagar R$ 5 milhões em indenização por dano moral coletivo

Segundo o MP-GO, mais de 120 mil reclamações foram registradas contra a WePink, empresa de Virginia, nos últimos 2 anos
18/11/25 às 15:52h
Empresa de Virgínia vai pagar R$ 5 milhões em indenização por dano moral coletivo

(Foto: Reprodução)

A empresa WePink, de propriedade da influenciadora Virgínia Fonseca, deverá pagar R$ 5 milhões em acordo de indenização por dano moral coletivo. Segundo o Ministério Público de Goiás (MP-GO), a dívida foi dividida em 20 parcelas.

Foram registradas mais de 120 mil reclamações contra a empresa nos últimos dois anos por práticas de má conduta comercial. De acordo com as investigações, a WePink incorreu em práticas comerciais abusivas, como atrasos prolongados na entrega de produtos, ausência de reembolsos e descumprimento de ofertas, em violação ao Código de Defesa do Consumidor.

O acordo assinado pela empresa prevê o pagamento da indenização em 20 parcelas de R$ 250 mil, ao Fundo Estadual de Proteção e Defesa do Consumidor (FEDC).


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Segundo o MP, o Termo de Ajustamento de Conduta (TAC) com a empresa Savi Cosméticos Ltda. (WePink) foi assinado na sexta-feira (14/11). A empresa e os sócios Virgínia Fonseca, Thiago Stabile e Chaopeng Tan foram representados por advogados.

A empresa também deverá cumprir as seguintes determinações:

  • Só poderá realizar campanhas e vendas, incluindo lives, quando houver comprovação de estoque físico ou capacidade real de produção e entrega;
  • Deverá adotar sistemas auditáveis, acessíveis ao MPGO e ao consumidor, para comprovar disponibilidade dos produtos;
  • Fica proibida a venda sem estoque ou a pré-venda sem informação clara e destacada sobre prazos de fabricação e entrega;
  • Em até 30 dias, a empresa deverá implementar um Serviço de Atendimento ao Consumidor (SAC) com atendimento humano (não automatizado) e resposta inicial em até 24 horas;
  • Reclamações relacionadas a cancelamentos ou pedidos de reembolso deverão ser solucionadas em até sete dias, especialmente nos casos previstos no direito de arrependimento;
  • A empresa também deverá publicar, de forma permanente e acessível em suas redes sociais e site oficial, orientações completas sobre direitos do consumidor, regras de cancelamento, troca, reembolso e canais de atendimento, além de produzir um vídeo tutorial aprovado pelo MPGO;
  • Está proibida a exclusão indevida de comentários ou avaliações nas plataformas oficiais, caso ocorra, será penalizada com multa.

*Com informações de G1