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Ciclomotor ou motoneta? Entenda a diferença e o que a lei exige sobre o emplacamento

O instrutor de trânsito, ouvido pela Onda Digital, reforça que a falta de documentação ou habilitação é uma infração gravíssima
09/11/25 às 16:00h
Ciclomotor ou motoneta? Entenda a diferença e o que a lei exige sobre o emplacamento

(Foto: Reprodução/internet)

Em Manaus, é cada vez mais comum ver pequenas motos e scooters elétricas circulando pelas ruas. Apesar da popularidade, ainda há muita confusão sobre as diferenças entre ciclomotores e motonetas e sobre quais são as exigências legais em relação a placas e habilitação.

De acordo com o Código de Trânsito Brasileiro (CTB), ciclomotores são veículos de duas ou três rodas com motor de até 50 cilindradas ou 4 kW de potência, e velocidade máxima de 50 km/h. Já as motonetas possuem cilindradas maiores, podem ultrapassar essa velocidade e são classificadas como motocicletas automáticas.

O que diferencia um ciclomotor de uma motoneta

O instrutor de trânsito Edmar Pereira da Silva explica que a confusão acontece principalmente por causa do tamanho e do design dos veículos.

“O ciclomotor é um veículo de duas ou três rodas, com potência de até 50 centímetros cúbicos, o equivalente a 50 cilindradas, e velocidade máxima de 50 quilômetros por hora. Esse veículo é conhecido popularmente como ‘cinquentinha’. O ciclomotor pode ser conduzido em posição sentada, assim como a motoneta. Porém, não podemos confundir: a motoneta tem mais de 50 cilindradas e é conduzida somente sentado. Diferente da motocicleta, há espaço entre a sela e a caixa de direção, permitindo encostar os joelhos. Muitos confundem os dois veículos pelo porte, mas a principal diferença está na postura ao dirigir.”

 

(Foto: Reprodução/internet)

Em outras palavras, a posição de condução é o ponto-chave: na motoneta, o condutor permanece sentado, com espaço para os joelhos, enquanto nas motocicletas a postura é montada, semelhante a quem está sobre um cavalo.

Emplacamento e habilitação: o que diz a lei

Segundo Edmar, a regularização dos veículos segue a Resolução nº 996 do CONTRAN, de 15 de junho de 2023:

“Como os veículos mais antigos não foram cadastrados no sistema SENATRAN, não há uma exigência imediata de fiscalização ou penalidade por estarem desemplacados. A resolução estabelece que, até 31 de dezembro de 2025, os proprietários poderão regularizar seus veículos sem documentação e sem placas. A partir de 2026, o emplacamento será obrigatório, sob responsabilidade do Detran estadual. Quanto à habilitação, o artigo 162 do CTB determina que é obrigatória para conduzir o veículo, e a ausência dela configura infração gravíssima, multiplicada por três, com multa correspondente.”

Ou seja, mesmo as “cinquentinhas” exigem documentação e habilitação (ACC ou CNH categoria A) para circular legalmente.

(Foto: IA)

Fiscalização e penalidades

A fiscalização tem se intensificado, especialmente em áreas com maior circulação desses veículos.

“O Detran-AM atua em conjunto com a Polícia Militar, que possui um batalhão credenciado para realizar blitz em locais estratégicos. São verificados os equipamentos obrigatórios de segurança, como retrovisores, farol, velocímetro, buzina, lanterna traseira, pneus em bom estado e controle de ruído do motor. Também é analisada a procedência do veículo e a autenticidade dos documentos. Veículos irregulares são removidos ao depósito. O aumento nas apreensões é resultado direto das fiscalizações, que visam retirar de circulação veículos ilegais, condutores sem ACC ou CNH e motoristas alcoolizados.”

O instrutor reforça que a falta de documentação ou habilitação é uma infração gravíssima, passível de retenção e remoção do veículo, além de multas elevadas.

Como regularizar seu ciclomotor ou motoneta: passo a passo

Edmar Pereira da Silva orienta os proprietários sobre o processo de regularização.

  1. Prazo: até 31 de dezembro de 2025.
  2. Onde regularizar: no Detran-AM, delegado pelo Senatran.

Documentos necessários:

  1. Nota fiscal do veículo;
  2. Documento pessoal (CPF ou CNPJ, se for empresa).

Vistoria e adaptações:

  1. Veículos modificados devem apresentar o CSV (Certificado de Segurança Veicular);
  2. Manter o veículo em bom estado, especialmente: faróis, setas e lanterna traseira; Retrovisores; Velocímetro; Pneus; Controle de ruído do motor.

Cadastro no Renavan

Após a entrega dos documentos, o Detran insere o veículo no Registro Nacional de Veículos Automotores e emite o licenciamento.

“É essencial manter o veículo em bom estado de conservação e sem alterações que comprometam suas características originais, garantindo segurança e conformidade com a lei”, finaliza o instrutor.

 

(Foto: IA)

Dica prática

Seguir corretamente o processo de regularização evita multas e aumenta a segurança de todos no trânsito. Mesmo os veículos menores, como os ciclomotores, exigem atenção, documentação e responsabilidade por parte dos condutores.