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CFN regulamenta inscrição de técnicos em nutrição sem formação formal que já atuavam na área

Resolução define critérios para regularização profissional de trabalhadores com experiência comprovada e supervisão de nutricionista
23/01/26 às 14:01h
CFN regulamenta inscrição de técnicos em nutrição sem formação formal que já atuavam na área

Senac/Reproducao.

O Conselho Federal de Nutrição (CFN) publicou no Diário Oficial da União (DOU) a Resolução nº 847/2026, que estabelece as regras para a inscrição nos Conselhos Regionais de Nutrição de profissionais que atuam como Técnicos em Nutrição e Dietética (TND) sem formação específica, desde que comprovem exercício da atividade por, no mínimo, 12 meses sob supervisão técnica de nutricionista.

A medida regulamenta a Lei Federal nº 14.924/2024, que assegura o direito ao exercício da profissão de TND a trabalhadores que já desempenhavam essas funções antes da vigência da norma. Para fins de aplicação da resolução, o CFN considera como data de publicação da lei o dia 15 de julho de 2025, quando o texto foi divulgado oficialmente no DOU.

De acordo com a resolução, poderão solicitar a inscrição definitiva os profissionais que comprovem atuação como TND nos 12 meses anteriores a essa data, inclusive aqueles que exerciam a função em cargos públicos. A inscrição deverá ser requerida junto ao Conselho Regional de Nutrição correspondente, com apresentação de documentos que comprovem a experiência profissional.


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Entre os documentos exigidos estão contrato de trabalho, registro em carteira profissional, termo de posse ou outros meios de comprovação aceitos pelo CRN, além de declaração do empregador atestando o exercício das atividades. As funções desempenhadas devem estar em conformidade com a Classificação Brasileira de Ocupações do Ministério do Trabalho e Emprego, especificamente a CBO 3252-10.

A norma também reconhece que, em diferentes regiões do país, a função de Técnico em Nutrição e Dietética pode ter outras denominações. Entre elas estão Auxiliar de Nutrição e Dietética, Dietista e Atendente de Nutrição e Dietética. O reconhecimento dessas nomenclaturas será feito mediante análise documental pelos conselhos regionais.

A inscrição definitiva seguirá as regras gerais do Sistema CFN/CRN, que tratam de registro profissional, baixa temporária, cancelamento e inscrição secundária. A resolução entra em vigor 15 dias após a data de sua publicação.