Conselho de Medicina do AM cria cadastro público de defensores dativos para atuar em processos contra médicos no estado

O Conselho Regional de Medicina do Estado do Amazonas (Cremam) aprovou a criação de um cadastro público de defensores dativos para atuação em processos ético-profissionais e em procedimentos administrativos voltados à apuração de doença incapacitante para o exercício da medicina. A medida consta na Resolução Cremam nº 130, de 5 de janeiro de 2025, publicada no Diário Oficial da União (DOU) desta sexta-feira (23/1).

De acordo com o texto, o cadastro será formado por meio de edital público no Diário Oficial da União e será destinado a advogados regularmente inscritos na Ordem dos Advogados do Brasil, seccional Amazonas. Entre os requisitos estão a regularidade ética e financeira junto à OAB-AM, a manifestação formal de aceitação da função e a apresentação de documentos como carteira da OAB, certidões de regularidade, título eleitoral e dados pessoais completos.
A inscrição no cadastro ocorrerá a cada 24 meses e a lista de defensores será organizada em ordem alfabética, com posterior homologação pelo plenário do Cremam. Após a homologação, a relação será publicada no Diário Oficial da União e não será permitida a inclusão de novos nomes até a próxima abertura de inscrições. A norma prevê um número mínimo de dez inscritos, com possibilidade de prorrogação do prazo caso esse quantitativo não seja alcançado.
A escolha dos defensores dativos seguirá o princípio da isonomia, por meio de sistema de rodízio também baseado na ordem alfabética. Antes da nomeação, o advogado será consultado sobre eventual impedimento ou suspeição em relação ao médico denunciado. Após a nomeação, o defensor terá prazo de cinco dias para assinar o termo de aceitação da defesa.
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A resolução também define regras para a atuação, veda o substabelecimento de poderes e impede a cumulação da defesa do denunciado com a representação do denunciante no mesmo processo. Caso o médico constitua advogado próprio durante o andamento do procedimento, o defensor dativo será dispensado, sem prejuízo do pagamento pelos atos já praticados.
Quanto aos honorários, a norma fixa o valor de R$ 2.500 para a atuação em processos ético-profissionais, pagos de forma parcelada conforme as etapas do processo, e de R$ 2.000 para procedimentos administrativos relacionados à apuração de doença incapacitante. Os pagamentos não geram vínculo empregatício com o Cremam e dependem da apresentação de nota fiscal e da comprovação dos serviços prestados.
A resolução ainda estabelece hipóteses de exclusão do cadastro, como recusa injustificada da defesa, abandono da causa ou descumprimento de prazos e normas éticas. Também revoga resoluções anteriores sobre o tema e entra em vigor na data de sua publicação, conforme assinatura do presidente do Conselho Regional de Medicina do Amazonas, Amarildo Brito.






