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8 de Janeiro: STF condena mais sete por associação criminosa e incitação

Penas aplicadas pelo STF incluem prestação de serviços à comunidade, pagamento de multa e participação em curso sobre democracia

O Plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) acolheu denúncias apresentadas pela Procuradoria-Geral da República (PGR) e condenou mais sete pessoas por participação nos atos antidemocráticos de 8 de janeiro. Presos no acampamento em frente ao Quartel General do Exército logo após os ataques, os réus respondiam pelos crimes de associação criminosa e incitação à animosidade das Forças Armadas contra os Poderes Constitucionais.

Julgamento STF

A pena de um ano de prisão foi substituída por restrição de direitos, incluindo prestação de 225 horas de serviços à comunidade e pagamento de 20 dias-multa, sendo que cada dia-multa corresponde a meio salário-mínimo. Os condenados também terão de pagar R$ 5 milhões para ressarcir os danos morais coletivos, valor que deverá ser dividido por todas as pessoas responsabilizadas pela incitação aos atos antidemocráticos de oito de janeiro.

As penas aplicadas incluem proibição de uso de redes sociais e participação obrigatória em curso o tema “Democrática, Estado de Direito e Golpe de Estado”, com carga horária de 12 horas/aula. Os passaportes dos sete condenados estão suspensos, ao passo que seus registros ou porte de armas de fogo, se existentes, estão revogados.


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Incitadores – Julgados em sessão virtual que se encerrou no dia 24 de abril, os réus integravam o chamado grupo dos incitadores: manifestantes que estavam acampados em frente ao QG do Exército e que insuflavam o movimento violento, pedindo intervenção militar sob falsas alegações de fraude eleitoral. Como resultado, um grupo invadiu e depredou as sedes do Palácio do Planalto, do Congresso Nacional e do STF. Os prejuízos ultrapassaram os R$ 24 milhões e foram registrados danos a itens do patrimônio histórico e artístico nacional de valor incalculável.

Os sete réus foram a julgamento porque se negaram a assinar acordo de não persecução penal (ANPP) proposto pelo MPF. Por meio do acordo, os denunciados reconhecem a participação nos atos ilícitos e têm as ações penais suspensas até o cumprimento total de medidas alternativas listadas. Depois da execução completa das obrigações, os processos são encerrados em definitivo e as pessoas voltam à condição de réus primários (sem registro de antecedentes criminais).

O MPF apresentou denúncia contra mais de 1,6 mil pessoas por participação no oito de janeiro, incluindo incitadores, executores, financiadores e autoridades. De acordo com dados apresentados pelo Supremo, até meados de março de 2025, 1.029 denunciados já haviam sido responsabilizados pelos atos antidemocráticos.

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O Plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) acolheu denúncias apresentadas pela Procuradoria-Geral da República (PGR) e condenou mais sete pessoas por participação nos atos antidemocráticos de 8 de janeiro. Presos no acampamento em frente ao Quartel General do Exército logo após os ataques, os réus respondiam pelos crimes de associação criminosa e incitação à animosidade das Forças Armadas contra os Poderes Constitucionais.

Julgamento STF

A pena de um ano de prisão foi substituída por restrição de direitos, incluindo prestação de 225 horas de serviços à comunidade e pagamento de 20 dias-multa, sendo que cada dia-multa corresponde a meio salário-mínimo. Os condenados também terão de pagar R$ 5 milhões para ressarcir os danos morais coletivos, valor que deverá ser dividido por todas as pessoas responsabilizadas pela incitação aos atos antidemocráticos de oito de janeiro.

As penas aplicadas incluem proibição de uso de redes sociais e participação obrigatória em curso o tema “Democrática, Estado de Direito e Golpe de Estado”, com carga horária de 12 horas/aula. Os passaportes dos sete condenados estão suspensos, ao passo que seus registros ou porte de armas de fogo, se existentes, estão revogados.


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