O presidente do Tribunal Regional Eleitoral do Amazonas (TRE-AM), desembargador Jorge Lins, encaminhou pedido de gratuidade no transporte coletivo nas eleições à Prefeitura de Manaus, à Câmara Municipal, à Procuradoria Regional Eleitoral e ao Sindicato das Empresas de Transporte Coletivo. O documento foi elaborado pelo Comitê Amazonas de Combate à Corrupção para conhecimento e adoção das providências que entendam cabíveis.
O Comitê afirma que são vários motivos para a gratuidade do transporte coletivo nas eleições, entre eles, a obrigatoriedade do voto, sendo facultativo somente aos que possuem menos de 18 e mais de 70 anos de idade. Quem não justificar a ausência na votação não poderá assumir cargos ou funções públicos, obter carteira de identidade, renovar matrícula em estabelecimento de ensino oficial, nem contrair empréstimo na Caixa Econômica.
Além disso, pretende garantir o direito ao voto entre desempregados e pessoas de baixa renda, que aumentaram durante a pandemia de Covid-19. Outro objetivo da gratuidade é combater o crime eleitoral praticado por candidatos ou partidos políticos que transportam eleitores até o local de votação.
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O presidente do TRE AM disse que não há necessidade de autorizar o passe livre no dia do pleito, já que o sistema de recadastramento biométrico viabilizou que os eleitores pudessem votar em seções próximas a suas residências.
” No entanto, nada impede que Administração Pública Municipal, acaso entenda conveniente e oportuno, opte por viabilizar o atendimento do pedido, considerando que a matéria não se insere dentre as competências deferidas pela Constituição Federal aos Tribunais Regionais Eleitorais”, ressaltou o desembargador.
Via assessoria