Em decisão monocrática, o conselheiro do Tribunal de Contas do Amazonas (TCE-AM), Érico Desterro, emitiu medida cautelar suspendendo licitação da prefeitura de Presidente Figueiredo. A decisão foi anunciada em sessão do tribunal pleno realizada na manhã desta terça-feira (27/2).
O despacho já está publicado no Diário Oficial Eletrônico da mesma data, em doe.tce.am.gov.br.
O edital previa a contratação de empresa para prestação de serviço de transporte escolar para alunos da rede municipal durante o ano letivo de 2024.
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Desterro afirmou, ao proferir sua decisão:
“Decidi deferir o pedido de medida cautelar para suspender o pregão, já que ficou configurado o risco de violação aos princípios de legalidade, isonomia e busca pela proposta mais vantajosa à administração, bem como a repercussão financeira, caso se permitisse a continuidade do certame”.
Conforme a corte, houve irregularidades na condução da licitação. Em relatório, a Comissão de Licitação alegou pendências nos documentos apresentados.
No entanto, a empresa denunciante alega que todos os documentos previstos em edital foram anexados durante a tentativa de concorrer ao pregão.
A decisão monocrática prevê prazo de 15 dias para que a prefeitura de Presidente Figueiredo se manifeste acerca da denúncia apresentada pela empresa denunciante.
Em decisão monocrática, o conselheiro do Tribunal de Contas do Amazonas (TCE-AM), Érico Desterro, emitiu medida cautelar suspendendo licitação da prefeitura de Presidente Figueiredo. A decisão foi anunciada em sessão do tribunal pleno realizada na manhã desta terça-feira (27/2).
O despacho já está publicado no Diário Oficial Eletrônico da mesma data, em doe.tce.am.gov.br.
O edital previa a contratação de empresa para prestação de serviço de transporte escolar para alunos da rede municipal durante o ano letivo de 2024.
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“Decidi deferir o pedido de medida cautelar para suspender o pregão, já que ficou configurado o risco de violação aos princípios de legalidade, isonomia e busca pela proposta mais vantajosa à administração, bem como a repercussão financeira, caso se permitisse a continuidade do certame”.
Conforme a corte, houve irregularidades na condução da licitação. Em relatório, a Comissão de Licitação alegou pendências nos documentos apresentados.
No entanto, a empresa denunciante alega que todos os documentos previstos em edital foram anexados durante a tentativa de concorrer ao pregão.
A decisão monocrática prevê prazo de 15 dias para que a prefeitura de Presidente Figueiredo se manifeste acerca da denúncia apresentada pela empresa denunciante.